TRT1 - 0101727-04.2017.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/06/2025 19:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/06/2025 19:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 13:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/06/2025 13:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE ANDRADE LARANJEIRA
-
06/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025
-
02/06/2025 11:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 245a13a) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
30/05/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 14:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1f5665 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0101727-04.2017.5.01.0244 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1.
BANCO BRADESCO S.A. 2.
SOLANGE ANDRADE LARANJEIRA Recorrido(a)(s): 1.
SOLANGE ANDRADE LARANJEIRA 2.
BANCO BRADESCO S.A.
RECURSO DE: BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2025 - Id 9945cc7; recurso apresentado em 14/02/2025 - Id 70c790a).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 186 e 927 do Código Civil; artigos 373 e 479 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: SOLANGE ANDRADE LARANJEIRA Registra-se, inicialmente, que o presente processo é conexo ao de número 0101546-03.2017.5.01.0244. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2025 - Id 329369a; recurso apresentado em 05/05/2025 - Id e9db892).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / APOSENTADORIA E PENSÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 63 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 489 e 1022 do Código de Processo Civil de 1973; artigos 487, 832 e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 950 do Código Civil.
Súmula nº 92 do E.
TRT da 9ª Região Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE ANDRADE LARANJEIRA -
20/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE ANDRADE LARANJEIRA
-
20/05/2025 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
-
20/05/2025 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de SOLANGE ANDRADE LARANJEIRA
-
07/05/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/05/2025 10:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101727-04.2017.5.01.0244 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: SOLANGE ANDRADE LARANJEIRA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. #LRPE Tomar ciência da decisão de ID 739a15a : "…por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO para acrescer fundamentos, sem emprego de efeitos modificativos, nos termos do voto da Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE ANDRADE LARANJEIRA -
14/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE ANDRADE LARANJEIRA
-
08/04/2025 14:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOLANGE ANDRADE LARANJEIRA - CPF: *73.***.*79-00
-
19/03/2025 09:39
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 11:00 EM MESA ()
-
27/02/2025 15:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/02/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
15/02/2025 07:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 70c790a) para Recurso de Revista
-
14/02/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
31/01/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE ANDRADE LARANJEIRA
-
23/01/2025 15:23
Conhecido o recurso de SOLANGE ANDRADE LARANJEIRA - CPF: *73.***.*79-00 e provido em parte
-
07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
-
06/12/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/12/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Presencial ()
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOLANGE ANDRADE LARANJEIRA em 08/11/2024
-
31/10/2024 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/10/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
31/10/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 23:12
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 20:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
28/10/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/10/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE ANDRADE LARANJEIRA
-
28/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
28/10/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 12:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/10/2024 11:40 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
19/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE ANDRADE LARANJEIRA
-
18/09/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/09/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE ANDRADE LARANJEIRA
-
17/09/2024 15:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/10/2024 11:40 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
05/09/2024 11:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
05/09/2024 10:42
Retirado de pauta o processo
-
30/08/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
-
23/08/2024 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/08/2024 14:34
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Presencial ()
-
06/08/2024 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/08/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
06/08/2024 11:00
Retirado de pauta o processo
-
19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
-
18/07/2024 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/07/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
06/06/2024 13:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/03/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
19/03/2024 18:54
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
19/03/2024 16:35
Proferida decisão
-
19/03/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
15/03/2024 10:59
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
15/03/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 19:48
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
14/03/2024 19:48
Encerrada a conclusão
-
04/03/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
01/03/2024 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
29/02/2024 12:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/02/2024 12:05 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
07/02/2024 18:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/02/2024 12:05 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
07/02/2024 18:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/02/2024 10:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
21/12/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
21/12/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
20/12/2023 07:31
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE ANDRADE LARANJEIRA
-
20/12/2023 07:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/12/2023 07:28
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE ANDRADE LARANJEIRA
-
19/12/2023 11:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/02/2024 10:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
08/12/2023 09:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
07/12/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
06/12/2023 12:19
Encerrada a conclusão
-
05/10/2023 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
04/10/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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