TST - 0001303-73.2013.5.01.0282
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho
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Polo Ativo
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Movimentações
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def9988 proferido nos autos.
Vistos etc. 1.Tendo em vista a manifestação da Contadoria, designo perícia contábil. 2.Nomeio Patrícia Silva de Cerqueira, perita do Juízo. 3.Intime-se a perita para que estime seus honorários no prazo de 10 dias. 4.Arbitrado o valor estimado, intime-se a reclamada para efetuar o depósito no prazo de 10 (dez) dias. 5.Efetuado o depósito, designe-se data e horário para o início da perícia. 6.Tudo feito, intime-se a perita para ciência do valor arbitrado e do início da perícia, que deverá ser finalizada, com a entrega do respectivo laudo, no prazo de 30 (trinta dias). 7.Dê-se ciência, também, às partes, procuradores e assistentes técnicos, se houver. 8.Vindo aos autos o laudo pericial, expeça-se alvará à perita e à Receita Federal. 9.Dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias. 10.Havendo impugnação, notifique-se a perita para manifestação no prazo de 15 dias. 11.Caso o laudo seja retificado, dê-se vista às partes nas mesmas condições acima. 12.Decorrido o prazo in albis ou manifestando-se as partes pela concordância com os cálculos periciais, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e homologação. 13.Manifestando-se as partes com impugnação aos cálculos periciais, renovam-se as determinações constantes acima até que a perita ratifique seus cálculos ou que haja concordância/ausência de impugnação pelas partes, remetendo-se os autos à Contadoria.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
08/04/2025 13:47
Baixa Definitiva
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08/04/2025 13:47
Transitado em Julgado em 08.04.2025
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12/03/2025 07:00
Publicado despacho em 12.03.2025.
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11/03/2025 00:00
Recurso Extraordinário não admitido
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03/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/07/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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21/06/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/06/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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12/04/2024 07:00
Publicado acórdão em 12.04.2024.
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10/04/2024 09:00
Conhecido o recurso de EDISON GUIMARAES BARBOZA e provido
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07/03/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 07.03.2024.
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06/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/05/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 16:59
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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18/11/2019 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2019 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2019 10:59
Conclusos para julgamento
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08/10/2019 10:57
Distribuído por sorteio
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27/09/2019 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/09/2019 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/09/2019 13:21
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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