TRT1 - 0100472-03.2025.5.01.0059
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:01
Transitado em julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de DE PAULO PAES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANGELO MARCIO FERREIRA em 26/08/2025
-
13/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de DE PAULO PAES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANGELO MARCIO FERREIRA em 12/08/2025
-
12/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
11/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
11/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DE PAULO PAES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
-
11/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCIO FERREIRA
-
11/08/2025 14:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.221,07
-
11/08/2025 14:12
Indeferida a petição inicial
-
11/08/2025 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELO MARCIO FERREIRA
-
11/08/2025 14:12
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/09/2025 10:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
08/08/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/08/2025 15:16
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de DE PAULO PAES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 07/08/2025
-
31/07/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
29/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DE PAULO PAES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
-
29/07/2025 16:08
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
29/07/2025 16:08
Expedido(a) notificação a(o) DE PAULO PAES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
-
29/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCIO FERREIRA
-
29/07/2025 12:09
Audiência inicial por videoconferência designada (08/09/2025 10:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
29/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
28/07/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) DE PAULO PAES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
-
28/07/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCIO FERREIRA
-
28/07/2025 19:04
Julgado antecipadamente parte dos pedidos (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)) de ANGELO MARCIO FERREIRA sem resolução do mérito
-
25/07/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
25/07/2025 11:16
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/07/2025 19:40
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/07/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANGELO MARCIO FERREIRA em 18/07/2025
-
16/07/2025 15:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/08/2025 10:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
16/07/2025 15:33
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2025 10:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
03/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3a65e proferido nos autos.
Vistos etc.
Verifica-se que a inicial se encontra com diversas inépcias que precisam ser sanadas pela parte autora.
O autor alega que “foi contratada para trabalhar com escala de segunda à sexta, das 08:00 às 17:00.
No entanto, na prática laborava 02 dias por semana das 07:30 às 20:00 e 03 dias por semana das 07:30 às 22:00.” Ocorre que o autor não informa quais dias da semana trabalhou das 07:30 às 20h e quais dias trabalhou das 07:30 às 22h.
A inicial como posta impede a fixação da jornada de trabalho e impossibilita a apreciação de outros pedidos, tal como, do intervalo intrajornada.
Em outro ponto o autor postula a condenação subsidiária da segunda ré, mas não informa o local e o período que prestou serviços em favor dela.
Defiro à parte autora prazo de dez dias para esclarecer a inicial, sob pena de extinção.
Orienta-se que a parte não apresente emenda substitutiva figura não aceita pelo juízo.
PETROPOLIS/RJ, 02 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO MARCIO FERREIRA -
02/07/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCIO FERREIRA
-
02/07/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/06/2025 11:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/06/2025 10:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/06/2025 09:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/06/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100472-03.2025.5.01.0059 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
10/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:27
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
09/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
09/06/2025 12:27
Expedido(a) notificação a(o) DE PAULO PAES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
-
09/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DE PAULO PAES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
-
09/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCIO FERREIRA
-
09/06/2025 12:11
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2025 10:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
09/06/2025 07:55
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de DE PAULO PAES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANGELO MARCIO FERREIRA em 06/06/2025
-
29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05b0014 proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
A 1ª ré apresentou exceção de incompetência territorial na forma do art. 800 da CLT sob a alegação de que a prestação de serviços do reclamante se desenvolveu no Município de Petrópolis/RJ.
Pleiteia o acolhimento da exceção e a remessa dos autos eletrônicos a uma das Varas do Trabalho de Petrópolis/RJ.
Devidamente intimado, o reclamante concordou em ID 53f3b39 com as alegações da 1ª ré.
Incontroversa a prestação de serviços no Município de Petrópolis/RJ.
Em regra, nos termos do art. 651 da CLT, a competência territorial é determinada pelo local da prestação de serviço, sendo possível, em situações excepcionais, ser determinada pelo local da contratação (§3º do art. .651da CLT), ou até, pelo domicílio do empregado (§3º do art. 651da CLT).
Neste cenário, ACOLHO a presente exceção de incompetência territorial e, como consequência, determino a redistribuição do feito para uma das Varas do Trabalho de Petrópolis/RJ.
Feito retirado de pauta.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A - DE PAULO PAES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA -
28/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
28/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DE PAULO PAES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
-
28/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCIO FERREIRA
-
28/05/2025 12:38
Acolhida a exceção de incompetência
-
28/05/2025 11:49
Audiência una por videoconferência cancelada (12/06/2025 10:05 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2025 07:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARINA PEREIRA XIMENES
-
27/05/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 13:09
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2025 10:05 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2025 13:09
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 09:30 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 22:26
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5a791 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT DESPACHO Vistos, etc.
Apresentada exceção de incompetência ao #id:c07b55e. Considerando a proximidade da audiência, aguarde-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO MARCIO FERREIRA -
20/05/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
20/05/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) DE PAULO PAES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
-
20/05/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCIO FERREIRA
-
20/05/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
20/05/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 20:53
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
19/05/2025 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 17:31
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2025 12:17
Juntada a petição de Contestação
-
12/05/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANGELO MARCIO FERREIRA em 08/05/2025
-
05/05/2025 12:52
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
05/05/2025 12:52
Expedido(a) notificação a(o) DE PAULO PAES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
-
29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066c181 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
OMAR DOS REIS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", implementado no âmbito deste Tribunal por meio do Ato Conjunto nº 15/2021, pelo que determino a inclusão em pauta VIRTUAL (Juízo 100% Digital) para realização da audiência UNA, observados os seguintes dados: Una por videoconferência - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 22/05/2025 às 09:30 horas.
Instruções do Juízo para a realização das audiências virtuais: 1) As partes e testemunhas farão o acesso VIRTUAL mediante a utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. 2) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos). 3) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente. 4) Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) ou, alternativamente, por e-carta, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal: a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital. b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta e, concomitantemente, por edital. c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por e-carta no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO MARCIO FERREIRA -
28/04/2025 16:19
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
28/04/2025 16:19
Expedido(a) notificação a(o) DE PAULO PAES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
-
28/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCIO FERREIRA
-
28/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
28/04/2025 10:44
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 09:30 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2025 13:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101060-26.2023.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2023 14:27
Processo nº 0100475-55.2025.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Benoliel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 13:44
Processo nº 0046600-45.2009.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Augusto Barreto Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2009 00:00
Processo nº 0100297-13.2024.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Portes Faria Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2024 11:46
Processo nº 0100297-13.2024.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Portes Faria Mattos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2025 10:10