TRT1 - 0101166-16.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100627-11.2025.5.01.0025 distribuído para 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
20/05/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de VFL LOCACOES E SERVICOS LTDA em 19/05/2025
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6163cfa proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101166-16.2024.5.01.0282 CLASSE: RECLAMANTE: PAOLA PEREIRA MULEU RECLAMADO: VFL LOCACOES E SERVICOS LTDA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela autora - ID d6660e5.
Recebo o apelo apresentado.
Ao recorrido (réu).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de maio de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VFL LOCACOES E SERVICOS LTDA -
05/05/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VFL LOCACOES E SERVICOS LTDA
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05/05/2025 17:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAOLA PEREIRA MULEU sem efeito suspensivo
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05/05/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VFL LOCACOES E SERVICOS LTDA em 28/04/2025
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17/04/2025 12:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9031a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101166-16.2024.5.01.0282, da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por PAOLA PEREIRA MULEU em face de VFL LOCACOES E SERVICOS LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Rejeitar as preliminares.
Deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante; Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante.
Honorários sucumbenciais devidos na forma da fundamentação.
Custas no importe de R$790,19 calculadas sobre o valor de R$39.509,57 ora arbitrado à condenação, ônus da reclamante, dispensadas na forma da lei.
As partes ficam cientes de que, ao optarem por apresentar embargos declaratórios, é fundamental que estes sejam direcionados a apontar de forma clara e objetiva a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (situação específica que torne a sentença incompreensível) ou omissão (referente aos pedidos formulados pelas partes, e não aos argumentos que tenham sido rejeitados de forma implícita pelos fundamentos da decisão).
Caso contrário, a apresentação dos embargos declaratórios será considerada manobra protelatória e resultará na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VFL LOCACOES E SERVICOS LTDA -
07/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) VFL LOCACOES E SERVICOS LTDA
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07/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA PEREIRA MULEU
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07/04/2025 16:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 790,19
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07/04/2025 16:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAOLA PEREIRA MULEU
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07/04/2025 16:20
Concedida a gratuidade da justiça a PAOLA PEREIRA MULEU
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26/03/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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24/03/2025 18:20
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 18:38
Juntada a petição de Razões Finais
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17/03/2025 19:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/03/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/02/2025 22:48
Juntada a petição de Réplica
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11/02/2025 23:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/03/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/02/2025 23:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/02/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/02/2025 11:17
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 01:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de VFL LOCACOES E SERVICOS LTDA em 03/02/2025
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30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de PAOLA PEREIRA MULEU em 29/01/2025
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13/01/2025 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 10:00
Expedido(a) mandado a(o) VFL LOCACOES E SERVICOS LTDA
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16/12/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) VFL LOCACOES E SERVICOS LTDA
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14/12/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) PAOLA PEREIRA MULEU
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14/12/2024 11:00
Audiência inicial por videoconferência designada (11/02/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/11/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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