TRT1 - 0100978-62.2021.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA NEVES em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIANO KEMPFER em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SEIXAS ALVES DOS SANTOS em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS em 12/06/2025
-
30/05/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8942794 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS - MARCUS VINICIUS SEIXAS ALVES DOS SANTOS -
29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA NEVES
-
29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO KEMPFER
-
29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SEIXAS ALVES DOS SANTOS
-
29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS
-
29/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/05/2025 18:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/04/2025 18:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5652976 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. FABIANO KEMPFER 2. ANTÔNIO CARLOS ALVES DOS SANTOS, Recorrido(a)(s): 1. ANTÔNIO CARLOS ALVES DOS SANTOS, 2. RODRIGO BARBOSA NEVE e outros 3. FABIANO KEMPFER Recurso de: FABIANO KEMPFER Visto etc.
A Recorrente pretende o sobrestamento do presente processo até que o STF decida de maneira definitiva a questão referente ao Tema 1232, qual seja, a inclusão de empresa no polo passivo de execução trabalhista, em razão do reconhecimento da existência de grupo econômico a ensejar sua responsabilidade solidária pelos créditos devidos ao reclamante, sem que tenha participado da fase de conhecimento.
Nada a deferir, na medida em que a tese estampada no acórdão regional, decisão recorrível, não se encontra dentro dos limites traçados pelo Tema 1232.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Vício de Citação Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Registre-se que a transcrição da ementa do acórdão nas razões recursais não atende ao comando legal, haja vista que transfere ao julgador o ônus de cotejar a perfeita correspondência entre o que consta da ementa e o que está registrado no acórdão como fundamentação da decisão.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ANTÔNIO CARLOS ALVES DOS SANTOS, PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. mgbcg/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS -
25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO KEMPFER
-
25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS
-
25/04/2025 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS
-
25/04/2025 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de FABIANO KEMPFER
-
03/02/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 09:33
Encerrada a conclusão
-
03/12/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 12:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA NEVES em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIANO KEMPFER em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE ALVES DE SOUZA em 02/12/2024
-
25/11/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA NEVES
-
12/11/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
-
12/11/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO KEMPFER
-
12/11/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ALVES DE SOUZA
-
12/11/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
-
12/11/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SEIXAS ALVES DOS SANTOS
-
12/11/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS
-
30/10/2024 12:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/10/2024 14:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS - CPF: *88.***.*85-49
-
16/10/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6 . EM MESA AGZ ()
-
14/10/2024 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/09/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
13/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA NEVES em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE ALVES DE SOUZA em 12/04/2024
-
12/04/2024 17:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/04/2024 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA NEVES
-
01/04/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
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01/04/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO KEMPFER
-
01/04/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ALVES DE SOUZA
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01/04/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
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01/04/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SEIXAS ALVES DOS SANTOS
-
01/04/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS
-
25/03/2024 11:11
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS - CPF: *88.***.*85-49 e não provido
-
02/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/03/2024 13:53
Incluído em pauta o processo para 18/03/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
-
08/02/2024 18:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/02/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
13/11/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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