TRT1 - 0100975-36.2018.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 11:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 11:40
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 35 )
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09/05/2025 11:59
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 35)
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08/05/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/05/2025 13:14
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/05/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1fac0 proferido nos autos. Parte(s): 1. BANCO CITIBANK S A 2. JAVIER GONZALO ANTEZANA MUNOZ Visto etc.
Verifica-se que o preparo não se encontra devidamente efetuado.
Em primeiro lugar, constata-se que o magistrado de primeira instância julgou procedente em parte o rol de pedidos da exordial, tendo fixado custas no valor de R$ 12.000,00 calculadas sobre R$ 600.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (ID. 826a595).
Em sede de recurso ordinário, todas as partes recorreram.
Na ocasião, o réu BANCO CITIBANK S.A. comprovou devidamente o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais.
O Regional, no julgamento dos recursos ordinários interpostos, manteve o valor anteriormente arbitrado.
No entanto, ao interpor o recurso de revista, o recorrente/reclamado deixou de efetuar o depósito recursal, acostando guia estranha à lide (id. e419d95).
Constata-se, portanto, que o valor depositado é insuficiente para efeito de garantia do juízo.
Nessa medida, haja vista o disposto na OJ nº 140 da SDI-1 e a previsão do art. 1.007, §2º do novo CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, intime-se o advogado do recorrente a complementar o depósito recursal e comprovar o devido pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após voltem conclusos para o exame de admissibilidade do recurso de revista.
Intimem-se. /nbq/ DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO CITIBANK S A -
25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
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25/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/04/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 11:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JAVIER GONZALO ANTEZANA MUNOZ em 22/10/2024
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21/10/2024 19:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 17:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
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08/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JAVIER GONZALO ANTEZANA MUNOZ
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07/10/2024 11:54
Conhecido o recurso de BANCO CITIBANK S A - CNPJ: 33.***.***/0001-80 e provido em parte
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07/10/2024 11:54
Conhecido o recurso de JAVIER GONZALO ANTEZANA MUNOZ - CPF: *12.***.*55-73 e não provido
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02/10/2024 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/09/2024 14:43
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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18/08/2024 10:16
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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26/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2024
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24/07/2024 18:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2024 18:08
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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22/07/2024 18:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 14:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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29/05/2024 18:42
Distribuído por dependência
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18/03/2020 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 13/02/2020
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14/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de JAVIER GONZALO ANTEZANA MUNOZ em 13/02/2020
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31/01/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 31/01/2020
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31/01/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2019 14:44
Conhecido o recurso de JAVIER GONZALO ANTEZANA MUNOZ - CPF: *12.***.*55-73 e não provido
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28/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2019
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27/11/2019 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2019 12:00
Incluído o processo em pauta (11/12/2019, 13:00:00, 11-12-2019 - PRINCIPAL)
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26/10/2019 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2019 02:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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13/09/2019 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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