TRT1 - 0101097-68.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 22:12
Arquivados os autos definitivamente
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26/04/2025 22:11
Transitado em julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MESON em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS em 25/04/2025
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3a410e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por MARCUS VINICIUS DOS SANTOS contra CONDOMINIO DO EDIFICIO MESON, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Rejeitar as preliminares; 2 – Julgar improcedentes os demais pedidos.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 2.400,00, calculadas sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS DOS SANTOS -
04/04/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MESON
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04/04/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
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04/04/2025 20:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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04/04/2025 20:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
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04/04/2025 20:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
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28/03/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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18/03/2025 12:40
Audiência una realizada (18/03/2025 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 14:35
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MESON
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09/10/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
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09/10/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
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16/09/2024 08:57
Audiência una designada (18/03/2025 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 07:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/09/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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