TRT1 - 0101138-95.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:42
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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25/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de IGOR SOUZA RIBEIRO em 24/06/2025
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11/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c14dae8 proferida nos autos.
Pleiteia a parte autora a reconsideração da determinação contida em ata de audiência (id 5cda935) quanto ao sobrestamento presente processo com base no Tema 1389 do STF.
Analisando os presentes autos, verifica-se que a reclamada, em sede de contestação (ID 7b2a855) afirma que o autor trabalhava na condição de “autônomo”.
O acórdão referente ao tema 1389 assim decidiu: “Ante o exposto, manifesto-me pela existência de matéria constitucional e de repercussão geral das controvérsias referentes: I) à competência da Justiça do Trabalho para julgamento das causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; II) à licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e III) ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante." No presente caso, verifica-se que o termo de uso juntado sob o ID db6e33d refere-se a um contrato de natureza civil.
Considerando a determinação de suspensão contida no tema 1389, bem como a existência de contrato de natureza civil, reporto-me à decisão ID 5cda935 para manter o sobrestamento determinado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR SOUZA RIBEIRO -
10/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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10/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
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10/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SOUZA RIBEIRO
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10/06/2025 11:22
Proferida decisão
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09/06/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 06/06/2025
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30/05/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17fcf8f proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as rés para manifestação sobre #id:d43bf1b, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. - OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. -
28/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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28/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
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28/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/05/2025 13:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2025 13:00
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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20/05/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/05/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 14:12
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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15/05/2025 13:18
Audiência de instrução realizada (15/05/2025 11:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 09/05/2025
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10/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. em 09/05/2025
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06/05/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273442d proferido nos autos.
DESPACHO Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A. - OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. -
29/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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29/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
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29/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SOUZA RIBEIRO
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29/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/04/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SOUZA RIBEIRO
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15/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/04/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 14:33
Audiência de instrução designada (15/05/2025 11:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 14:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/11/2024 13:59
Audiência una por videoconferência realizada (26/11/2024 10:11 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 18:29
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 05/11/2024
-
31/10/2024 19:52
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de IGOR SOUZA RIBEIRO em 10/10/2024
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07/10/2024 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SOUZA RIBEIRO
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01/10/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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01/10/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) BOX DELIVERY DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.
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01/10/2024 18:31
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 10:11 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 09:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/09/2024 21:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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30/09/2024 18:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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