TRT1 - 0100566-79.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIRLENE GOMES DE MELO em 17/06/2025
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05/06/2025 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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03/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DIRLENE GOMES DE MELO
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03/06/2025 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIRLENE GOMES DE MELO sem efeito suspensivo
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27/05/2025 21:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 26/05/2025
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23/05/2025 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeac6c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração, mantendo a sentença embargada por seus próprios termos.
Considerando a oposição manifestamente protelatória, condeno a parte embargante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado em favor da parte embargada, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, c/c art. 769 da CLT.
Intimem-se as partes. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIRLENE GOMES DE MELO -
12/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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12/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) DIRLENE GOMES DE MELO
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12/05/2025 12:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIRLENE GOMES DE MELO
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12/05/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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06/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de DIRLENE GOMES DE MELO em 05/05/2025
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24/04/2025 09:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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22/04/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) DIRLENE GOMES DE MELO
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22/04/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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11/04/2025 23:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89c3559 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por DIRLENE GOMES DE MELO contra DOM ATACAREJO S.A., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido julgar improcedentes os pedidos.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Custas no valor de R$ 736,37, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 36.818,47, a cargo da parte reclamante, mas isenta (art. 790-A da CLT).
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIRLENE GOMES DE MELO -
04/04/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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04/04/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) DIRLENE GOMES DE MELO
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04/04/2025 20:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 736,37
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04/04/2025 20:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIRLENE GOMES DE MELO
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04/04/2025 20:24
Concedida a gratuidade da justiça a DIRLENE GOMES DE MELO
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28/03/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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18/03/2025 12:40
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 11:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 14:19
Juntada a petição de Réplica
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22/10/2024 13:37
Audiência de instrução designada (18/03/2025 11:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 12:58
Audiência una realizada (22/10/2024 10:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 16:14
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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12/06/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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12/06/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) DIRLENE GOMES DE MELO
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12/06/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) DIRLENE GOMES DE MELO
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23/05/2024 07:53
Audiência una designada (22/10/2024 10:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 05:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/05/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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