TRT1 - 0100427-38.2019.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:18
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 41)
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14/05/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/05/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/05/2025 10:41
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 20:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4cbd8 proferido nos autos. Parte(s): 1. MERLIN COPACABANA HOTEL LIMITADA 2. FABIO PEREIRA LYRA Visto etc.
Verifica-se que o preparo não foi devidamente realizado.
O recolhimento das custas foi realizado por MARQUES & GOMES ADVOGADOS, id. d7b1bbf, já o depósito recursal foi efetivado por MARIA DEL C CUQUEJO CASTRO, id. 46bd189, pessoas diversas daquela que compõe o polo passivo da relação jurídica processual, ou seja, estranha à lide.
Ainda assim, foram expressamente consideradas satisfeitas: "CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela Reclamada encontra-se tempestivo, regular em sua representação, e com o devido preparo, tendo havido o recolhimento das custas (GRU id b1adfa1) e do depósito recursal (id bc6b118).", id. 931e553 e também pela 8ª Turma: "Conheço do recurso ordinário da reclamada, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade." Ocorre que não é o mesmo o entendimento deste juízo de admissibilidade.
Intime-se, pois, o recorrente, MERLIN COPACABANA HOTEL LIMITADA, a/c de seu patrono, para a devida regularização do preparo, e comprovação no processo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após, transcorrido o prazo, voltem conclusos para o exame de admissibilidade do Recurso de Revista.
Intime-se. /bfcl/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MERLIN COPACABANA HOTEL LIMITADA -
25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MERLIN COPACABANA HOTEL LIMITADA
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25/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 10:10
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 10:56
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 11:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 03/12/2024
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14/11/2024 18:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 15:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MERLIN COPACABANA HOTEL LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-73
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13/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
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13/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MERLIN COPACABANA HOTEL LIMITADA
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16/10/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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02/10/2024 13:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 13:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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28/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 27/09/2024
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17/09/2024 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
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13/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MERLIN COPACABANA HOTEL LIMITADA
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12/09/2024 15:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MERLIN COPACABANA HOTEL LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-73
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21/08/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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19/08/2024 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 06/08/2024
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30/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
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26/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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26/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIO PEREIRA LYRA em 25/07/2024
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17/07/2024 21:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
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13/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
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13/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA LYRA
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12/07/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MERLIN COPACABANA HOTEL LIMITADA
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11/07/2024 14:19
Conhecido o recurso de MERLIN COPACABANA HOTEL LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-73 e provido em parte
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18/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2024
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17/06/2024 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/06/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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07/06/2024 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/05/2024 06:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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