TRT1 - 0100105-05.2024.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 19:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/06/2025 12:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/05/2025 20:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 20:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd37d3e proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA VANESSA GUIOMAR DE OLIVEIRA LIMA -
20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA VANESSA GUIOMAR DE OLIVEIRA LIMA
-
20/05/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/05/2025 15:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/05/2025 17:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78556fc proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. AMANDA VANESSA GUIOMAR DE OLIVEIRA LIMA 2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. AMANDA VANESSA GUIOMAR DE OLIVEIRA LIMA Recurso de: AMANDA VANESSA GUIOMAR DE OLIVEIRA LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação por Tempo de Serviço Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - Violação dos artigos 5º, incisos XXXIV e XXXV, da CF/88, c/c Súmula nº 463, I, do TST; artigos 14, §2º, da Lei nº 5.584/70 e 4º, §1º, da Lei nº 7.510/86; art. 790, §3º e §4º, da CLT; Art. 457, §1º, da CLT; Súmula nº 203 do TST; art. 7º, inciso XXVI, da CF/88; art. 611-A e art. 611-B, VI, da CLT.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - Dispositivos/Súmulas/orientações jurisprudenciais apontados como violados: Arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da CF/1988; art. 7º da Lei nº 5.811/72; Súmulas 146 e 444 do TST; Súmula Vinculante nº 10 do STF; Tema 1046 do STF.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mco/8843/55345 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA VANESSA GUIOMAR DE OLIVEIRA LIMA -
25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA VANESSA GUIOMAR DE OLIVEIRA LIMA
-
25/04/2025 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2025 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de AMANDA VANESSA GUIOMAR DE OLIVEIRA LIMA
-
31/01/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 11:25
Encerrada a conclusão
-
17/12/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/12/2024 13:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/12/2024 21:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/12/2024 11:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/12/2024 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA VANESSA GUIOMAR DE OLIVEIRA LIMA
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03/12/2024 09:32
Conhecido o recurso de AMANDA VANESSA GUIOMAR DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *52.***.*83-00 e provido em parte
-
12/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/11/2024 10:03
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
09/09/2024 09:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/09/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
08/09/2024 07:59
Retirado de pauta o processo
-
16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
-
15/08/2024 11:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/08/2024 11:17
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
10/08/2024 18:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/08/2024 20:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
30/04/2024 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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