TRT1 - 0101411-51.2020.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6f9ae proferido nos autos.
Vistos.
Constato que os cálculos de #id:e71c8e0 são demasiadamente simplificados.
Neste sentido, a reclamante deverá apresentar cálculos nos moldes já indicados pela contadoria do juízo (#id:9905fd4), ou seja, apresentar apuração de contribuições previdenciárias e demonstrativo de contribuições fiscais, bem como planilha resumo da condenação.
Outrossim, deverá a autora observar com marco inicial da apuração o período em que informou como supressão da gratificação (#id:be32755) e como seu termo o restabelecimento comprovado pela reclamada (#id:44481a6).
Assim, por meio da publicação do presente despacho, fica(m) a parte autora intimada(s) para que apresente cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, nos termos dos dos parágrafos precedentes.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no artigo 11-A, da CLT.
Decorrido o prazo concedido à parte autora, deverá a parte ré, no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, manifestar-se sobre os cálculos apresentados.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância da reclamada quanto aos cálculos apresentados pelo autor ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 18 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CHAVES FERNANDES -
18/06/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/06/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAVES FERNANDES
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18/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/06/2025
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05/06/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento justificado)
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29/05/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JULIANA CHAVES FERNANDES em 14/05/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61d3d9 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE
Vistos.
Considerando a necessidade de apuração dos valores efetivamente devidos e, ainda, que a conta anteriormente apresentada pelo autor não possui memória de cálculo, intime-se a parte autora para que reapresente seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte autora, deverá a parte ré, no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, manifestar-se sobre os cálculos apresentados.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo. MACAE/RJ, 25 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
25/04/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/04/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAVES FERNANDES
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25/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação (prazo)
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21/03/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/03/2025
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17/03/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAVES FERNANDES
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12/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação (comprova cumprimento de obrigação de fazer)
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09/12/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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07/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/12/2024
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/10/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:22
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/09/2024
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19/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA CHAVES FERNANDES em 18/09/2024
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05/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/09/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAVES FERNANDES
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04/09/2024 14:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA CHAVES FERNANDES
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04/09/2024 12:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/09/2024 12:09
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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25/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/07/2024
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10/07/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/07/2024 14:28
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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12/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/06/2024
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08/05/2024 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de JULIANA CHAVES FERNANDES em 03/05/2024
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25/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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22/04/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/04/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAVES FERNANDES
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22/04/2024 18:58
Homologada a liquidação
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22/04/2024 16:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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25/03/2024 23:22
Juntada a petição de Manifestação (impugnação)
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14/03/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA CHAVES FERNANDES em 13/03/2024
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13/03/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM)
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28/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/02/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAVES FERNANDES
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27/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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14/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/12/2023
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28/11/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/11/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAVES FERNANDES
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27/11/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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24/11/2023 15:05
Iniciada a liquidação
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24/11/2023 15:05
Transitado em julgado em 18/10/2023
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26/10/2023 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
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14/06/2022 14:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2022 09:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/06/2022
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09/06/2022 21:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de recurso ordinário adesivo)
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18/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/05/2022 21:09
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JULIANA CHAVES FERNANDES sem efeito suspensivo
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25/04/2022 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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25/04/2022 12:15
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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25/04/2022 12:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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26/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA CHAVES FERNANDES em 25/03/2022
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25/03/2022 17:56
Juntada a petição de Recurso Adesivo (recurso)
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25/03/2022 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões (manifestação)
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15/03/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAVES FERNANDES
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11/03/2022 10:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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09/03/2022 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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05/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/03/2022
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04/03/2022 18:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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11/02/2022 01:07
Decorrido o prazo de JULIANA CHAVES FERNANDES em 10/02/2022
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27/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/01/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAVES FERNANDES
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26/01/2022 14:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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26/01/2022 14:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA CHAVES FERNANDES
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26/01/2022 14:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA CHAVES FERNANDES
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24/01/2022 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/01/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação (sobre defesa e documentos)
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13/12/2021 14:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/12/2021 09:40 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
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17/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/11/2021
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28/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de JULIANA CHAVES FERNANDES em 27/10/2021
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20/10/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAVES FERNANDES
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17/10/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/10/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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13/10/2021 10:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2021 09:40 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
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09/10/2021 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Raimundo)
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08/10/2021 19:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/10/2021 09:40 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
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11/08/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
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11/08/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/08/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAVES FERNANDES
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09/08/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/08/2021 10:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/10/2021 09:40 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
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09/08/2021 10:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/10/2021 09:40 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
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07/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
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07/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/05/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAVES FERNANDES
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04/05/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
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03/05/2021 15:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/10/2021 09:40 01PAVRO - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
03/05/2021 15:03
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
01/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/04/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAVES FERNANDES
-
30/04/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
24/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/04/2021
-
22/04/2021 23:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de JULIANA CHAVES FERNANDES em 03/03/2021
-
24/02/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/02/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CHAVES FERNANDES
-
23/02/2021 13:43
Apreciada a tutela provisória
-
23/02/2021 09:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/02/2021 09:19
Encerrada a conclusão
-
09/02/2021 05:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
05/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/02/2021
-
25/01/2021 12:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação antecipação de tutela)
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25/01/2021 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
10/12/2020 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/12/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/12/2020 09:59
Encerrada a conclusão
-
03/12/2020 05:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
02/12/2020 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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