TRT1 - 0100936-95.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bee4f19 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 23/5/2025, de ID. edbb77e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da Sentença que foi publicada em 13/5/2025, com término de prazo em 23/5/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. 264c53e. Gratuidade de Justiça indeferida.
Há pedido de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário interposto. Assim sendo, recebo o recurso do autor, conforme preconiza o artigo 99, parágrafo 7º do CPC.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
29/05/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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29/05/2025 20:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIEL FLORENCIO DA COSTA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 26/05/2025
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23/05/2025 21:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea65c05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos; E NÃO OS ACOLHER, na forma da fundamentação supra que passa a integrar este decisum.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais. ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIEL FLORENCIO DA COSTA -
09/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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09/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIEL FLORENCIO DA COSTA
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09/05/2025 16:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIEL FLORENCIO DA COSTA
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07/05/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA TORRES CALVET
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 02/05/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 25/04/2025
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22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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15/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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14/04/2025 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84a0455 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, acolho a arguição da Reclamada e extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC, na forma da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Custas de R$ 1.500,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 75.000,00, pela parte Reclamante.
Prazo para recurso de oito dias.
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC: “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
04/04/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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04/04/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIEL FLORENCIO DA COSTA
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04/04/2025 20:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
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04/04/2025 20:37
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/03/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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23/03/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 15:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2025 11:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 16:25
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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09/10/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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09/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIEL FLORENCIO DA COSTA
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25/09/2024 11:44
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2025 11:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 08:19
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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26/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:46
Audiência inicial cancelada (29/10/2024 09:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/08/2024 16:45
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/08/2024 19:03
Audiência inicial designada (29/10/2024 09:45 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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