TRT1 - 0001408-55.2012.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:31
Recebidos os autos para prosseguir
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15/06/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA GOMES LEAL em 12/06/2025
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30/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e06d811 proferida nos autos.
Considerando-se a interposição de agravo de instrumento pelo(a) reclamado(a), ao(à)(s) recorrido(a)(s) para contraminuta ao agravo de instrumento e ao agravo de petição cujo seguimento foi negado, em 08 dias, nos termos do art. 897, § 6º da CLT.
Após o decurso do prazo, ao E.
TRT, com nossas homenagens.
BARRA DO PIRAI/RJ, 29 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA GOMES LEAL -
29/05/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA GOMES LEAL
-
29/05/2025 17:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MUNICIPIO DE MENDES sem efeito suspensivo
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27/05/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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20/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ADRIANA GOMES LEAL em 19/05/2025
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10/05/2025 18:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
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09/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 662494a proferida nos autos. O agravo de petição somente é cabível quanto a decisões definitivas em sede de execução, ante a prevalência do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, consoante o disposto no art. 893, § 1º da CLT. Na hipótese em exame, todavia, não se verifica qualquer decisão definitiva capaz de ensejar a interposição de agravo de petição. Assim, nego seguimento ao agravo de petição interposto pelo(a) reclamado(a) no #id:dd631c9.
Notifique-se o(a) agravante para ciência, renovando-se, ademais, a notificação à reclamante para informar conta bancária para transferência dos créditos a serem pagos no processo, em 05 dias.
Cumprida a determinação supra, prossiga-se com o cumprimento da decisão de ID fb47849, 6º parágrafo, 2ª parte, em diante. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA GOMES LEAL -
08/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MENDES
-
08/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA GOMES LEAL
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08/05/2025 17:54
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE MENDES
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07/05/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/05/2025 14:23
Iniciada a execução
-
26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA GOMES LEAL em 25/04/2025
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11/04/2025 11:20
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb47849 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo no ID b5d260f, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo. Intimem-se as partes para ciência.
Diante do que dispõe o art. 878 da CLT, o(a) reclamante deverá requerer em 05 dias a execução do julgado, valendo o silêncio como manifestação positiva e concordância com a efetivação das diligências constantes dos parágrafos abaixo elencados.
No mesmo prazo, deverá o(a) reclamante informar conta bancária para transferência dos créditos a serem pagos no processo.
Cumprida a determinação supra, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e e intime-se o reclamado para, se entender pertinente, apresentar impugnação à execução, em 30 dias, na forma do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo in albis, tendo em vista os termos do art. 7º, §§ 2º e 8º da Resolução 303/2019 do CNJ, expeça-se RPV quanto aos honorários devidos ao ilustre perito que atuou na fase de conhecimento, expedindo-se precatório quanto aos demais créditos exequendos.
Após a confecção do Precatório, intimem-se as partes para ciência, nos termos dos arts. 2º, § 5º e 60 do Ato 72/2023 deste TRT, em 05 dias.
Após, remeta-se o Precatório à Secretaria de Precatórios para prosseguimento, via GPREC, aguardando-se, no mais, o cumprimento da RPV. BARRA DO PIRAI/RJ, 09 de abril de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA GOMES LEAL -
09/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MENDES
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09/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA GOMES LEAL
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09/04/2025 15:11
Homologada a liquidação
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09/04/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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09/04/2025 10:50
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6273e3f) para Impugnação
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MENDES em 19/03/2025
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01/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELTON DENIS MACHADO DE SOUZA em 28/02/2025
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANA GOMES LEAL em 24/02/2025
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14/02/2025 13:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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11/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MENDES
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08/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA GOMES LEAL
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08/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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06/02/2025 18:33
Expedido(a) notificação a(o) ELTON DENIS MACHADO DE SOUZA
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14/01/2025 13:24
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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14/01/2025 13:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/01/2025 13:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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04/12/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 11:36
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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06/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de ADRIANA GOMES LEAL em 05/02/2024
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18/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA GOMES LEAL
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17/01/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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27/10/2023 20:53
Desarquivados os autos
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11/10/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 12:24
Arquivados os autos provisoriamente
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02/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MENDES em 01/02/2023
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07/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA GOMES LEAL em 06/12/2022
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19/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MENDES
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18/11/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA GOMES LEAL
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18/11/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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08/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MENDES em 07/11/2022
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20/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANA GOMES LEAL em 19/10/2022
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04/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MENDES
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03/10/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA GOMES LEAL
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03/10/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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30/09/2022 13:54
Iniciada a liquidação
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30/09/2022 13:54
Encerrada a conclusão
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11/08/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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10/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MENDES em 09/08/2022
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26/07/2022 00:34
Decorrido o prazo de ADRIANA GOMES LEAL em 25/07/2022
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12/07/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA GOMES LEAL
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09/07/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MENDES
-
09/07/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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30/03/2022 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
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08/02/2022 16:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/02/2022 15:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2012
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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