TRT1 - 0100192-44.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA THAISA MORAIS SOBRINHO
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18/08/2025 13:14
Expedido(a) ofício a(o) VITORIA THAISA MORAIS SOBRINHO
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18/08/2025 13:14
Expedido(a) alvará a(o) VITORIA THAISA MORAIS SOBRINHO
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18/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA THAISA MORAIS SOBRINHO
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15/08/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 08:25
Registrada a inclusão de dados de RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/08/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/07/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA em 10/06/2025
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de VITORIA THAISA MORAIS SOBRINHO em 27/05/2025
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19/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA
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16/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA THAISA MORAIS SOBRINHO
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16/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/05/2025 15:33
Iniciada a execução
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15/05/2025 15:32
Transitado em julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de VITORIA THAISA MORAIS SOBRINHO em 13/05/2025
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96b0fb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por VITORIA THAISA MORAIS SOBRINHO contra RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar ao pagamento das seguintes parcelas: reflexo do total de gorjetas de R$1.000,00 sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa fundiária, de fevereiro de 2023 até o término contratual;3 dias de aviso prévio proporcional;8/12 de 13º salário proporcional;férias integrais acrescidas de 1/3 (2022/2023);3/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3;multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS;salário de julho de 2023;30 dias de saldo de salário em relação agosto de 2023;FGTS por todo o contrato de trabalho;penalidade prevista no art. 467 da CLT, no montante de 50% dos seguintes valores: 30 dias de saldo de salário em relação agosto de 2023, 3 dias de aviso prévio proporcional, 8/12 de 13º salário proporcional, férias integrais acrescidas de 1/3 (2022/2023), 3/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS; emulta do art. 477, §8º, da CLT, no valor do salário base devido à autora, por ocasião da dispensa.
Os valores referentes ao FGTS ou à multa de 40% do FGTS serão depositados na conta vinculada do trabalhador, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente, determinando-se a imediata expedição de alvará para levantamento (tese vinculante fixada pelo C.
TST no processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anotações da CTPS e entrega de guias, consoante decidido alhures.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão.
Descrição de Débitos do Reclamado por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 14.467,97 DEPÓSITO FGTS: R$ 4.409,38 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 1.698,16 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 962,06 IRRF SOBRE HONORÁRIOS: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Subtotal: R$ 21.537,57 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 430,75 Total Devido pelo Reclamado: R$ 21.968,32 Descrição de Débitos do Reclamante (exigibilidade suspensa) HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RÉU: R$ 2.336,42 IRRF SOBRE HONORÁRIOS: R$ 0,00 Total Devido pelo Reclamante: R$ 2.336,42 Custas pela parte reclamada no importe de 2% sobre R$ 430,75, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA -
28/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA
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28/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA THAISA MORAIS SOBRINHO
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28/04/2025 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 430,75
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28/04/2025 11:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITORIA THAISA MORAIS SOBRINHO
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28/04/2025 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA THAISA MORAIS SOBRINHO
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19/03/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/03/2025 23:12
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 17:24
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA
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07/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA THAISA MORAIS SOBRINHO
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06/02/2025 16:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 09:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 14:40
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/09/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 11:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 09:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 14:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2024 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 15:46
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) RRLFC BAR E RESTAURANTE LTDA
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07/03/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA THAISA MORAIS SOBRINHO
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07/03/2024 12:17
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2024 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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