TRT1 - 0100557-30.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2025 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de MYLLENA NARCIZO DA FONTOURA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de HELLENA NARCIZO DA FONTOURA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de SELLENA NARCIZO DA FONTOURA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de NATHALIA CRISTINA NARCIZO RODRIGUES em 05/09/2025
-
02/09/2025 19:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/09/2025 21:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 21:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 21:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 21:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 21:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 21:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 21:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 21:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 20:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 15:40
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CLAYTON DE FREITAS VIDAL
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29/08/2025 15:40
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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29/08/2025 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2025 10:03
Expedido(a) edital a(o) ELVIRA LANZILLOTTA
-
29/08/2025 10:03
Expedido(a) edital a(o) MARLENE BARBOSA PAMPLONA
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29/08/2025 10:03
Expedido(a) edital a(o) ELIZEU BARBOSA SOARES
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29/08/2025 10:03
Expedido(a) edital a(o) VANESSA STEPHANIE MEDINA ARTEAGA
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29/08/2025 10:03
Expedido(a) edital a(o) MARCIO JORGE FEITAL PEIXOTO DA SILVA
-
29/08/2025 10:03
Expedido(a) edital a(o) CLAYTON DE FREITAS VIDAL
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29/08/2025 10:03
Expedido(a) edital a(o) ESSOR SEGUROS S.A.
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29/08/2025 10:03
Expedido(a) edital a(o) KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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29/08/2025 10:02
Expedido(a) mandado a(o) ELVIRA LANZILLOTTA
-
29/08/2025 10:02
Expedido(a) mandado a(o) MARLENE BARBOSA PAMPLONA
-
29/08/2025 10:02
Expedido(a) mandado a(o) ELIZEU BARBOSA SOARES
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29/08/2025 10:02
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA STEPHANIE MEDINA ARTEAGA
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29/08/2025 10:02
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO JORGE FEITAL PEIXOTO DA SILVA
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29/08/2025 10:02
Expedido(a) mandado a(o) ESSOR SEGUROS S.A.
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28/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MYLLENA NARCIZO DA FONTOURA
-
27/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) HELLENA NARCIZO DA FONTOURA
-
27/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SELLENA NARCIZO DA FONTOURA
-
27/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CRISTINA NARCIZO RODRIGUES
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27/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:04
Audiência una por videoconferência designada (18/11/2025 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
27/08/2025 12:04
Audiência una por videoconferência cancelada (01/09/2025 11:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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27/08/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/08/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MYLLENA NARCIZO DA FONTOURA
-
18/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) HELLENA NARCIZO DA FONTOURA
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18/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SELLENA NARCIZO DA FONTOURA
-
18/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CRISTINA NARCIZO RODRIGUES
-
18/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/08/2025 23:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ESSOR SEGUROS S.A.
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30/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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30/06/2025 14:33
Expedido(a) notificação a(o) ESSOR SEGUROS S.A.
-
30/06/2025 14:33
Expedido(a) notificação a(o) KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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30/06/2025 14:33
Expedido(a) notificação a(o) ESSOR SEGUROS S.A.
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30/06/2025 14:33
Expedido(a) notificação a(o) KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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30/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MYLLENA NARCIZO DA FONTOURA
-
30/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) HELLENA NARCIZO DA FONTOURA
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30/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SELLENA NARCIZO DA FONTOURA
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30/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CRISTINA NARCIZO RODRIGUES
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12/05/2025 18:01
Audiência una por videoconferência designada (01/09/2025 11:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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10/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MYLLENA NARCIZO DA FONTOURA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de HELLENA NARCIZO DA FONTOURA em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SELLENA NARCIZO DA FONTOURA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de NATHALIA CRISTINA NARCIZO RODRIGUES em 09/05/2025
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30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26383a0 proferida nos autos.
Vistos etc.
A parte autora requer a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência, sustentando que, à época da análise inicial, não havia logrado êxito na juntada de documentos essenciais ao exame da probabilidade do direito e do risco de dano.
Com a petição de Id 9e91154, a autora anexou os documentos que comprovam os fatos anteriormente alegados, buscando reavaliar os fundamentos do pedido, sob nova perspectiva probatória.
A reconsideração de decisão interlocutória, como a que trata da tutela de urgência, é juridicamente admissível, conforme disposto nos arts. 296 e 505, II, do CPC, desde que haja fato novo ou elemento de prova que modifique o quadro antes examinado.
Analisando os autos à luz dos documentos agora acostados, verifica-se que as autoras juntaram comprovante de vínculo de trabalho entre o de cujus e a 1ª ré (Id dff11e7), bem como laudo da perícia com os dados do veículo envolvido no acidente que vitimou o trabalhador (Id 5175c98), veículo este segurado conforme apólice de Id 744a709.
Analiso. Embora a documentação apresentada pelas autoras demonstre a existência de vínculo de trabalho entre o de cujus e a primeira ré, bem como o envolvimento do veículo segurado no acidente narrado, entendo que a análise da responsabilidade e da abrangência da cobertura securitária envolve questões complexas, que demandam maior aprofundamento probatório.
Considerando a necessidade de exame mais detido sobre as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso, especialmente quanto aos limites da apólice e da cobertura contratada, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, mantendo a decisão anteriormente proferida.
Designo audiência UNA na modalidade telepresencial para o dia 30/09/2025 às 10h10.
Intimem-se as partes para a audiência vindoura como de costume.
Cumpra-se. ANGRA DOS REIS/RJ, 29 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - H.N.D.F. - S.N.D.F. - M.N.D.F. - NATHALIA CRISTINA NARCIZO RODRIGUES -
29/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MYLLENA NARCIZO DA FONTOURA
-
29/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) HELLENA NARCIZO DA FONTOURA
-
29/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SELLENA NARCIZO DA FONTOURA
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29/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CRISTINA NARCIZO RODRIGUES
-
29/04/2025 09:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATHALIA CRISTINA NARCIZO RODRIGUES
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29/04/2025 09:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HELLENA NARCIZO DA FONTOURA
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15/04/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/04/2025 09:58
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/04/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f87957e proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por viúva e filhas menores de trabalhador falecido em razão de acidente de trabalho, por meio do qual requerem a liberação imediata do valor referente a apólice de seguro de vida contratado pela empregadora.
Para a concessão da tutela de urgência, exige-se, nos termos do art. 300 do CPC, a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Analiso. É possível vislumbrar que o perigo de dano encontra-se caracterizado, considerando o falecimento do trabalhador provedor e a presença de menores em situação de suposta vulnerabilidade.
Contudo, a análise da probabilidade do direito exige um mínimo de demonstração do nexo entre o falecimento do trabalhador e a cobertura contratual da apólice, o que não se verifica até o presente momento. Com efeito, não foram juntados aos autos documentos que comprovem: (1) o vínculo empregatício do falecido com a empresa segurada; (2) a ocorrência e circunstâncias do acidente de trabalho; (3) que o sinistro envolveu o veículo indicado na apólice; (4) ou que o trabalhador falecido era efetivamente beneficiário da apólice em questão.
Ausente, portanto, a demonstração da verossimilhança necessária para o deferimento da medida.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova análise após eventual complementação documental ou instrução probatória.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MPT em virtude da existência de interesse de menores. Ato contínuo, inclua-se o feito em pauta e intimem-se as partes como de costume. ANGRA DOS REIS/RJ, 04 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - H.N.D.F. - S.N.D.F. - M.N.D.F. - NATHALIA CRISTINA NARCIZO RODRIGUES -
04/04/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) MYLLENA NARCIZO DA FONTOURA
-
04/04/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) HELLENA NARCIZO DA FONTOURA
-
04/04/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) SELLENA NARCIZO DA FONTOURA
-
04/04/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CRISTINA NARCIZO RODRIGUES
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04/04/2025 20:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATHALIA CRISTINA NARCIZO RODRIGUES
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03/04/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
-
02/04/2025 11:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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