TRT1 - 0100281-69.2024.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE SOUZA PEREIRA DA SILVA
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02/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/05/2025 14:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/05/2025 14:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 090005a proferida nos autos. 0100281-69.2024.5.01.0001 - 2ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): 1.
ALESSANDRA DE SOUZA PEREIRA DA SILVA 2.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/10/2024 - Id 34c0c7e; recurso apresentado em 08/11/2024 - Id 0a7858f).
Representação processual regular (Id 12fc740 ).
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista de Id. 0a7858f , a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Rechaçada a alegação, nos termos do despacho de Id. 2d7f01b, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Nesta medida, por não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/05/2025 17:18
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/05/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/05/2025
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28/04/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7f01b proferido nos autos. Lei 13.015/2014 Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. ALESSANDRA DE SOUZA PEREIRA DA SILVA Visto etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. /eam/ DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/04/2025 16:24
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 07:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/12/2024
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE SOUZA PEREIRA DA SILVA em 08/11/2024
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08/11/2024 19:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/10/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE SOUZA PEREIRA DA SILVA
-
23/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
17/10/2024 10:11
Conhecido o recurso de ALESSANDRA DE SOUZA PEREIRA DA SILVA - CPF: *07.***.*31-02 e provido
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 15:02
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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25/08/2024 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/08/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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14/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
14/08/2024 13:22
Determinada a requisição de informações
-
14/08/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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14/08/2024 06:19
Retirado de pauta o processo
-
16/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2024
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13/07/2024 08:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/07/2024 08:51
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
05/07/2024 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/07/2024 08:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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19/06/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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