TRT1 - 0100858-96.2022.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afffb40 proferido nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$19.275,19 .
Crédito líquido do autor: R$15.740,13 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PAULO ROBERTO DE JESUS R$787,01 INSS cota empregado: R$502,17 INSS cota empregador: R$2.245,88 (-) Dedução Depósito Recursal/Judicial: R$5.613,55 TOTAL A EXECUTAR : R$13.661,64 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA LUCAS ARANTES BOTELHO BRIGLIA R$6.936,27 1.
Dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 2.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 3.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 4.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA LUIZ PIRES DE MELLO LTDA -
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100858-96.2022.5.01.0266 : JAQUELINE NUBIA DO AMARAL RANGEL : CLINICA LUIZ PIRES DE MELLO LTDA DESTINATÁRIO(S): CLINICA LUIZ PIRES DE MELLO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 1263f09.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 30 de abril de 2025.
DAVID FERRAZ CASTILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA LUIZ PIRES DE MELLO LTDA -
24/04/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/04/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2024 15:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JAQUELINE NUBIA DO AMARAL RANGEL em 07/11/2024
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23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE NUBIA DO AMARAL RANGEL
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22/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 22:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/10/2024 22:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA LUIZ PIRES DE MELLO LTDA
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30/09/2024 16:52
Não admitido o Recurso de Revista de CLINICA LUIZ PIRES DE MELLO LTDA
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05/06/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/06/2024 09:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de JAQUELINE NUBIA DO AMARAL RANGEL em 04/06/2024
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04/06/2024 22:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA LUIZ PIRES DE MELLO LTDA
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20/05/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE NUBIA DO AMARAL RANGEL
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15/05/2024 12:22
Conhecido o recurso de CLINICA LUIZ PIRES DE MELLO LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-02 e provido em parte
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15/05/2024 12:22
Conhecido o recurso de JAQUELINE NUBIA DO AMARAL RANGEL - CPF: *73.***.*70-72 e não provido
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 06/05/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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15/04/2024 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2024 18:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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20/02/2024 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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