TRT1 - 0101024-03.2021.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID def4966 proferida nos autos. 0101024-03.2021.5.01.0028 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A. 2.
PRISCILA COUTINHO DE FIGUEIREDO 3.
LEONARDO MAZZA BENEVENUTE Recorrido(a)(s): 1.
LEONARDO MAZZA BENEVENUTE 2.
PRISCILA COUTINHO DE FIGUEIREDO 3.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/11/2024 - Id 1998ea5; recurso apresentado em 03/09/2024 - Id 85c719a).
Representação processual regular (Id c0539ad , df83e90 ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85; Súmula nº 340 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 59 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Cumpre registrar que no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), o C.
TST fixou a seguinte tese: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência".
Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST, não há falar nas violações e contrariedades apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: PRISCILA COUTINHO DE FIGUEIREDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/11/2024 - Id 359a9b3,4c654cb; recurso apresentado em 21/11/2024 - Id 1eb69fa).
Representação processual regular (Id 8c0e7ea ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - violação: artigos 8º e 10º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), de 10 de dezembro de 1948; o artigo 8º e 29 o Pacto de São José da Costa Rica, de 1969 e o artigo 14 (item 1) do Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos (PISDCP), de 19 de dezembro de 1966.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a decisão tomada pelo E.
STF, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5766 que detém eficácia erga omnes e vinculante.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV e LV do artigo 5º; artigo 5-C da Constituição Federal. - violação: artigos 8º e 10º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), de 10 de dezembro de 1948; o artigo 8º e 29 o Pacto de São José da Costa Rica, de 1969 e o artigo 14 (item 1) do Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos (PISDCP), de 19 de dezembro de 1966 Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Por fim, o recurso de revista é cabível das decisões proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou ofensa direta à Constituição da República, a teor do que preconiza o artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS Alegação(ões): - contrariedade à tese jurídica prevalecente de nº 03, do TRT da 3ª Região - violação do(s) inciso X do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 457 e 464 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 400 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Inicialmente, vale destacar iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037, RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084) por meio da seguinte Tese Vinculante nº 57: "As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário.".
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. 4.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do(s) inciso X do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 2, 457 e 462 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 840, §1º, da CLT.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo. 5.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO 5.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) incisos VII e XVI do artigo 7º; inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 74, 464, 457 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 373, 396 e 400 do Código de Processo Civil de 2015.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista quanto aos temas comissões e valor da causa. RECURSO DE: LEONARDO MAZZA BENEVENUTE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/11/2024 - Id 359a9b3,4c654cb; recurso apresentado em 21/11/2024 - Id dae1994).
Representação processual regular (Id 24dee85 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-I/TST. - violação do(s) incisos XXXV, XXXVI, LV, LIV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 98, 99 e 105 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 4º da Lei nº 1060/1950. - divergência jurisprudencial. - violação: artigos 8º e 10º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), de 10 de dezembro de 1948; o artigo 8º e 29 o Pacto de São José da Costa Rica, de 1969 e o artigo 14 (item 1) do Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos (PISDCP), de 19 de dezembro de 1966. violação do inciso IV do artigo 1º do DL 779/69.
Verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida em aparente contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
TST no IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084 (Tese 21) , bem como à Súmula 463, I, do TST, o que, pelo teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR IMPROBIDADE TESTEMUNHAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5-C; incisos XXXV e LV do artigo 5º; inciso X do artigo 7º da Constituição Federal. - violação: artigos 8º e 10º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), de 10 de dezembro de 1948; o artigo 8º e 29 o Pacto de São José da Costa Rica, de 1969 e o artigo 14(item 1) do Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos (PISDCP), de 19 de dezembro de 1966 Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista quanto ao tema gratuidade de justiça.
Intimem-se, sendo as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se.
Intime-se.
Após, ao TST. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
05/04/2024 12:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2024 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2024 09:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/03/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA COUTINHO DE FIGUEIREDO
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22/03/2024 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO MAZZA BENEVENUTE sem efeito suspensivo
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22/03/2024 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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22/03/2024 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRISCILA COUTINHO DE FIGUEIREDO sem efeito suspensivo
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13/03/2024 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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13/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/03/2024
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12/03/2024 15:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2024 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/03/2024
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12/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRISCILA COUTINHO DE FIGUEIREDO em 11/03/2024
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29/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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27/02/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA COUTINHO DE FIGUEIREDO
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27/02/2024 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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27/02/2024 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA COUTINHO DE FIGUEIREDO
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27/02/2024 15:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a PRISCILA COUTINHO DE FIGUEIREDO
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24/02/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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01/02/2024 16:37
Juntada a petição de Razões Finais
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01/02/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de PRISCILA COUTINHO DE FIGUEIREDO em 29/01/2024
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24/01/2024 16:02
Juntada a petição de Razões Finais
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16/01/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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11/01/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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11/01/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA COUTINHO DE FIGUEIREDO
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18/12/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 10:38
Expedido(a) ofício a(o) PRISCILA COUTINHO DE FIGUEIREDO
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06/12/2023 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/12/2023 15:03
Audiência de instrução realizada (05/12/2023 13:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/11/2023 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/11/2023 13:54
Audiência de instrução designada (05/12/2023 13:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 13:54
Audiência de instrução realizada (06/11/2023 12:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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17/10/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA COUTINHO DE FIGUEIREDO
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17/10/2023 15:05
Audiência de instrução designada (06/11/2023 12:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 15:05
Audiência de instrução cancelada (07/11/2023 12:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 14:00
Audiência de instrução designada (07/11/2023 12:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 14:00
Audiência de instrução realizada (29/08/2023 09:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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22/05/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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16/05/2023 13:17
Audiência de instrução designada (29/08/2023 09:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 13:17
Audiência de instrução realizada (16/05/2023 09:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2023 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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26/04/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA COUTINHO DE FIGUEIREDO
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26/04/2023 10:11
Audiência de instrução designada (16/05/2023 09:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2023 10:11
Audiência una cancelada (25/05/2023 15:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2022 13:45
Audiência una designada (25/05/2023 15:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2022 13:45
Audiência de instrução realizada (30/11/2022 09:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2022 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sobre Audiência )
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07/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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06/07/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA COUTINHO DE FIGUEIREDO
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05/07/2022 14:48
Audiência de instrução designada (30/11/2022 09:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2022 09:19
Juntada a petição de Manifestação (Juntada da carta convite)
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05/07/2022 09:12
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
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05/07/2022 08:57
Audiência de instrução cancelada (05/07/2022 10:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Rcte Aud. Virtual)
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03/05/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Rcte Aud. Virtual)
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26/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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25/04/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA COUTINHO DE FIGUEIREDO
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01/04/2022 19:59
Audiência de instrução designada (05/07/2022 10:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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04/03/2022 09:02
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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04/03/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 19:17
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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03/03/2022 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas e Manifestação sobre Acordo)
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28/02/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA COUTINHO DE FIGUEIREDO
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28/02/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de Via S.A em 25/02/2022
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25/02/2022 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Jundata de documentos)
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25/02/2022 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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25/02/2022 13:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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03/02/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA COUTINHO DE FIGUEIREDO
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03/02/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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01/02/2022 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
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15/12/2021 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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