TRT1 - 0101030-33.2023.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
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Movimentações
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101030-33.2023.5.01.0030 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 01 na data 07/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080800301159300000126507055?instancia=2 -
07/08/2025 06:20
Distribuído por sorteio
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e313e52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC.
DAYANA MACEDO PAIVA opõe embargos de declaração (id. 475347e), tempestivamente, em face da sentença (id. 959a203). É o relatório.
ISTO POSTO: Nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), são cabíveis embargos de declaração nos casos de omissão, contradição, manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de recurso, e obscuridade. Razões dos embargos da reclamante. 1) Razões de insurgência.
A reclamante apresentou razões de insurgência quanto aos critérios de apuração e dedução das horas extras adotados pelo Juízo, porém não especificou qualquer omissão, obscuridade ou contradição capaz de justificar o manejo dos embargos declaratórios.
Nada a deferir. 2) Considerações gerais.
O que pretende a embargante é a reforma da decisão, não sendo os embargos de declaração o meio adequado para tanto, pois suas hipóteses de cabimento são taxativamente previstas em lei. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação precedente, NÃO ACOLHO os embargos de declaração interpostos.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, façam os autos conclusos para o Magistrado em exercício nesta Vara do Trabalho, para determinação do próximo ato processual.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A -
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101030-33.2023.5.01.0030 : DAYANA MACEDO PAIVA : BANCO SAFRA S A Intimação apenas para controle de prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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