TRT1 - 0100940-35.2017.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAPIDO TRANSPAULO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/07/2025
-
08/07/2025 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
-
08/07/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100940-35.2017.5.01.0030 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) RAPIDO TRANSPAULO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAPIDO TRANSPAULO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
04/07/2025 14:17
Expedido(a) edital a(o) RAPIDO TRANSPAULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de RAPIDO TRANSPAULO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUPRIRT PARTICIPACOES LTDA em 12/06/2025
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09/06/2025 14:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/06/2025 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO TRANSPAULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0138c8b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SOUZA DA SILVA -
29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA DA SILVA
-
29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPRIRT PARTICIPACOES LTDA
-
29/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/05/2025 13:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbb38ef proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SUPRIRT PARTICIPAÇÕES LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. RAFAEL SOUZA DA SILVA 2. RAPIDO TRANSPAULO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/11/2024 - Id. f50a044; recurso interposto em 06/12/2024 - Id. 65187f2).
Regular a representação processual (Id. c62c52a).
Desnecessário o preparo, nos termos do art. 855-A, §1º, inciso II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, tratando-se de agravo de petição, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo constitucional que conflite com a decisão regional ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal tido por afrontado.
Ainda nesse sentido, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, não podem ser admitidos recursos que deixem de transcrever na peça recursal, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" (inciso I).
Ressalte-se que o trecho transcrito em Id. 65187f2 - Pág. 4, refere-se à sentença de Id. c53aea6.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/ RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPRIRT PARTICIPACOES LTDA -
25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPRIRT PARTICIPACOES LTDA
-
25/04/2025 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de SUPRIRT PARTICIPACOES LTDA
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31/01/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 09:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAPIDO TRANSPAULO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/01/2025
-
13/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL SOUZA DA SILVA em 12/12/2024
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06/12/2024 14:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 06:44
Expedido(a) notificação a(o) RAPIDO TRANSPAULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/11/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA DA SILVA
-
26/11/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPRIRT PARTICIPACOES LTDA
-
28/10/2024 17:29
Conhecido o recurso de SUPRIRT PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-09 e não provido
-
03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
-
02/10/2024 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/10/2024 13:24
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
-
28/08/2024 21:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/08/2024 21:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
26/04/2024 09:44
Distribuído por dependência
-
24/05/2022 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de Rapido Transpaulo Ltda - Em recuperação judicial em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL SOUZA DA SILVA em 20/05/2022
-
07/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO TRANSPAULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/05/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA DA SILVA
-
12/04/2022 13:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL SOUZA DA SILVA - CPF: *40.***.*27-07
-
22/03/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2022
-
21/03/2022 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 13:27
Incluído em pauta o processo para 01/04/2022 08:00 01/04/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. LDB ()
-
28/01/2022 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/01/2022 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
-
12/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de Rapido Transpaulo Ltda - Em recuperação judicial em 11/11/2021
-
10/11/2021 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
04/11/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 23:01
Expedido(a) intimação a(o) Rapido Transpaulo Ltda - Em recuperação judicial
-
28/10/2021 23:00
Convertido o julgamento em diligência
-
28/10/2021 22:51
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
13/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de Rapido Transpaulo Ltda - Em recuperação judicial em 12/08/2021
-
13/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL SOUZA DA SILVA em 12/08/2021
-
05/08/2021 10:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
30/07/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO TRANSPAULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/07/2021 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOUZA DA SILVA
-
13/07/2021 11:40
Conhecido o recurso de RAFAEL SOUZA DA SILVA - CPF: *40.***.*27-07 e não provido
-
02/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2021
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01/06/2021 14:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 14:12
Incluído em pauta o processo para 25/06/2021 08:00 25/06/21 - SESSÃO VIRTUAL - DES. LEONARDO ()
-
26/04/2021 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/04/2021 15:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
07/10/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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