TRT1 - 0101083-78.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:17
Audiência una designada (30/09/2025 10:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2025 09:17
Audiência una cancelada (12/08/2025 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2025 18:13
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2025 17:47
Juntada a petição de Contestação
-
05/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA em 04/08/2025
-
26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARA LUCIA NUNES em 25/07/2025
-
21/07/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA NUNES
-
16/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
15/07/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA
-
15/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de CONDOMNIO DO HOSPITAL DAS AMERICAS em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 14/07/2025
-
12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 11/07/2025
-
04/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
03/07/2025 16:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
03/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARA LUCIA NUNES em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONDOMNIO DO HOSPITAL DAS AMERICAS em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a9ba37 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Nada a se deferir quanto ao requerimento da autora (Id d278ed3), uma vez que há diferença de mais de uma hora de início entre as audiências informadas, sendo que ambas as audiências serão realizadas no mesmo prédio deste TRT.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. - CONDOMNIO DO HOSPITAL DAS AMERICAS - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
02/07/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMNIO DO HOSPITAL DAS AMERICAS
-
02/07/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
02/07/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
02/07/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA NUNES
-
02/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db4791 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino que as audiências vindouras sejam todas convertidas e designadas para a modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ; Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.
Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência já designada na modalidade PRESENCIAL.
Nada mais.
RIO DE JANEIRO/RJ ,27 de junho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
01/07/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
01/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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01/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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27/06/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
26/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
26/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
26/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101083-78.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: MARA LUCIA NUNES RECLAMADO: SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 12/08/2025 11:00 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. -
23/06/2025 09:31
Expedido(a) notificação a(o) MARA LUCIA NUNES
-
23/06/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
23/06/2025 09:31
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
23/06/2025 09:31
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
23/06/2025 09:31
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMNIO DO HOSPITAL DAS AMERICAS
-
23/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA NUNES
-
23/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMNIO DO HOSPITAL DAS AMERICAS
-
23/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
23/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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23/06/2025 09:27
Audiência una designada (12/08/2025 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2025 09:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/06/2025 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2024 16:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/10/2024 14:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARA LUCIA NUNES sem efeito suspensivo
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07/10/2024 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
-
06/10/2024 02:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
23/09/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
23/09/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA NUNES
-
23/09/2024 17:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.397,39
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23/09/2024 17:14
Indeferida a petição inicial
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23/09/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
23/09/2024 14:27
Encerrada a conclusão
-
23/09/2024 14:27
Audiência una cancelada (23/01/2025 10:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
18/09/2024 18:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
12/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA NUNES
-
11/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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05/09/2024 19:00
Audiência una designada (23/01/2025 10:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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