TRT1 - 0100177-11.2022.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUAN PAIVA DE SOUZA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JORDYSON AZEVEDO CARVALHO em 10/06/2025
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10/06/2025 19:25
Juntada a petição de Contraminuta
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10/06/2025 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39fdf6d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
27/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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27/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) LUAN PAIVA DE SOUZA
-
27/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) JORDYSON AZEVEDO CARVALHO
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27/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 22:23
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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20/05/2025 22:20
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/05/2025 17:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f6b6f9 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. JORDYSON AZEVEDO CARVALHO Recorrido(a)(s): 1. LUAN PAIVA DE SOUZA 2. DROGARIAS PACHECO S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Depoimento DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338; nº 219; nº 221 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial . - Violação dos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC; artigos 219 e 221 do Código Civil e artigo 410 do CPC; Arts. 843, §1º, da CLT e 896 da CLT; Art. 5º, caput, da CF; art. 223-G, XI, da CLT; art. 791-A da CLT. - Portaria 1510/2009 do MTE.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORDYSON AZEVEDO CARVALHO -
25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JORDYSON AZEVEDO CARVALHO
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25/04/2025 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de JORDYSON AZEVEDO CARVALHO
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31/01/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 15:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 28/11/2024
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25/11/2024 11:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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08/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LUAN PAIVA DE SOUZA
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08/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JORDYSON AZEVEDO CARVALHO
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05/11/2024 13:21
Conhecido o recurso de LUAN PAIVA DE SOUZA - CPF: *64.***.*09-56 e provido em parte
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05/11/2024 13:21
Conhecido o recurso de JORDYSON AZEVEDO CARVALHO - CPF: *40.***.*02-27 e provido em parte
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11/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/10/2024
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10/10/2024 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/10/2024 10:42
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
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29/08/2024 12:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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26/08/2024 13:03
Retirado de pauta o processo
-
23/08/2024 11:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 11:20
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
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30/04/2024 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/04/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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30/04/2024 07:40
Retirado de pauta o processo
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05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
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04/04/2024 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
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27/03/2024 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/03/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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28/02/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LUAN PAIVA DE SOUZA
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20/02/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JORDYSON AZEVEDO CARVALHO
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20/02/2024 12:33
Proferida decisão
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19/02/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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19/02/2024 09:43
Encerrada a conclusão
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30/01/2024 19:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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07/12/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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