TRT1 - 0000389-38.2014.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 12:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROPOLIS CARTORIO DO 7 OFICIO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de SAO GONCALO CARTORIO DO 4 OFICIO DE JUSTICA em 16/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de MICHEL SILVA DE SOUZA em 05/06/2025
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROPOLIS CARTORIO DO 2 OFICIO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de SAO GONCALO CARTORIO DO 2 OFICIO REG NOTAS E IMOVEIS em 30/05/2025
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de 2 OFICIO DE JUSTICA DA COMARCA DE NITEROI em 30/05/2025
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de SAO GONCALO CARTORIO DO 4 OFICIO DE JUSTICA em 30/05/2025
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ea8f9 proferido nos autos.
Vistos.
Anexadas as respostas de ID's 3576760 e 85c6511, intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 14 de abril de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL SILVA DE SOUZA -
14/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SILVA DE SOUZA
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14/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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04/04/2025 14:24
Expedido(a) ofício a(o) PETROPOLIS CARTORIO DO 7 OFICIO
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04/04/2025 14:24
Expedido(a) ofício a(o) SAO GONCALO CARTORIO DO 4 OFICIO DE JUSTICA
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27/03/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/03/2025 12:42
Expedido(a) ofício a(o) PETROPOLIS CARTORIO DO 2 OFICIO
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11/03/2025 12:42
Expedido(a) ofício a(o) SAO GONCALO CARTORIO DO 2 OFICIO REG NOTAS E IMOVEIS
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11/03/2025 12:42
Expedido(a) ofício a(o) 2 OFICIO DE JUSTICA DA COMARCA DE NITEROI
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11/03/2025 12:42
Expedido(a) ofício a(o) SAO GONCALO CARTORIO DO 4 OFICIO DE JUSTICA
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12/12/2024 13:59
Registrada a inclusão de dados de MARLUS RODRIGUES CLEMENTE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARLUS RODRIGUES CLEMENTE em 14/08/2024
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME em 14/08/2024
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MICHEL SILVA DE SOUZA em 14/08/2024
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06/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARLUS RODRIGUES CLEMENTE
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05/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME
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05/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SILVA DE SOUZA
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05/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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22/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARLUS RODRIGUES CLEMENTE em 21/02/2024
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22/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME em 21/02/2024
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22/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de MICHEL SILVA DE SOUZA em 21/02/2024
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03/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARLUS RODRIGUES CLEMENTE
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02/02/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME
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02/02/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SILVA DE SOUZA
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02/02/2024 10:22
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARLUS RODRIGUES CLEMENTE
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01/02/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/02/2024 13:19
Encerrada a conclusão
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01/12/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/11/2023 11:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARLUS RODRIGUES CLEMENTE em 26/10/2023
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27/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME em 26/10/2023
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27/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de MICHEL SILVA DE SOUZA em 26/10/2023
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12/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MARLUS RODRIGUES CLEMENTE
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11/10/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME
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11/10/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SILVA DE SOUZA
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11/10/2023 09:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MICHEL SILVA DE SOUZA
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10/10/2023 14:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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10/10/2023 14:56
Encerrada a conclusão
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06/09/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/08/2023 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2023 22:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/08/2023 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARLUS RODRIGUES CLEMENTE em 09/08/2023
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19/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2023
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19/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 13:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2023 13:08
Expedido(a) edital a(o) MARLUS RODRIGUES CLEMENTE
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18/07/2023 13:08
Expedido(a) mandado a(o) MARLUS RODRIGUES CLEMENTE
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13/06/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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24/04/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SILVA DE SOUZA
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14/03/2023 10:27
Registrada a inclusão de dados de MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/08/2022 11:06
Iniciada a execução
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05/08/2022 11:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 32.233,17)
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30/07/2022 01:34
Expedido(a) alvará a(o) MICHEL SILVA DE SOUZA
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30/07/2022 01:34
Expedido(a) alvará a(o) MICHEL SILVA DE SOUZA
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15/06/2022 03:18
Decorrido o prazo de MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME em 14/06/2022
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15/06/2022 03:18
Decorrido o prazo de MICHEL SILVA DE SOUZA em 14/06/2022
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14/06/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Dados bancarios)
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07/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME
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06/06/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SILVA DE SOUZA
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06/06/2022 12:20
Homologada a liquidação
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17/05/2022 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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11/03/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/01/2022 20:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2014
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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