TRT1 - 0100351-54.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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12/09/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 25/06/2025
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25/06/2025 12:53
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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30/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEREIRA DA SILVA
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12/05/2025 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2025 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 14:28
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JOSE PEREIRA DA SILVA
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15/04/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1934e3c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Venha a consignante com o depósito do valor que entende devido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Com a comprovação, proceda-se consulta ao PREVJUD.
Localizados dependentes previdenciários do espólio, intimem-se via mandado, a dizer, no prazo de 10 dias, se aceita o valor, hipótese em que, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto n. 3/2020 do TRT/RJ, deverá o consignatário, no mesmo prazo, indicar dados bancários para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária.
Não localizados dependentes, intime-se o espólio, por mandado, no endereço informada na petição inicial.
Deverá constar, ainda, do mandado, que o silêncio importará em anuência, hipótese em que os autos serão remetidos para expedição de alvará, e , posteriormente, conclusão para prolação de sentença.
Discordando do valor, deverá apresentar defesa em 15 dias, sob pena de revelia.
Apresentada a defesa, vista ao consignante também por 15 dias.
Nos seus prazos, deverão as partes se manifestar sobre provas orais a serem produzidas.
Inexistindo, venham conclusos para sentença.
Do contrário, designe-se audiência de instrução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANAUBA BANANAS LTDA. -
04/04/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) JANAUBA BANANAS LTDA.
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04/04/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/03/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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