TRT1 - 0100026-76.2024.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100026-76.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: MARCIO DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): GREAT SERVICOS DE HOTELARIA E ALIMENTOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
RENATA GOULART MARTINS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GREAT SERVICOS DE HOTELARIA E ALIMENTOS LTDA -
16/05/2025 17:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de GREAT ENERGY S.A. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de GREAT SOLUTIONS S.A. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de GREAT HOLDINGS BRASIL S.A. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de GREAT SERVICOS DE HOTELARIA E ALIMENTOS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA SANTOS em 15/05/2025
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100026-76.2024.5.01.0045 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: MARCIO DE SOUZA SANTOS RECORRIDO: GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA, GREAT SERVICOS DE HOTELARIA E ALIMENTOS LTDA, GREAT HOLDINGS BRASIL S.A., GREAT SOLUTIONS S.A., GREAT ENERGY S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MARCIO DE SOUZA SANTOS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 61fafb3, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 08 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso do reclamante e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento, para reformar a r. sentença e 1) reconhecer a dissolução contratual por culpa da ré, na data de 19/01/2024, condenando as rés, solidariamente, ao pagamento ao reclamante das parcelas correlatas, observando-se os limites do pedido: aviso prévio e sua projeção inclusive sobre férias, acrescidas de 1/3, e 13º salário, além da indenização compensatória de 40%, conforme se apurar em liquidação, bem como a proceder à entrega das guias relativas ao saque do FGTS e indenização do seguro desemprego, e deferir o pedido de aplicação da multa prevista no artigo 477, §8º da CLT.
Fica mantida a sentença quanto à condenação solidária das reclamadas ao recolhimento dos valores de FGTS não depositados na conta vinculada da parte autora.
Juros e correção: na fase pré-judicial há a incidência do IPCA-E acrescido dos juros legais TRD acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177/91), até a data do ajuizamento.
Na fase judicial, ou seja, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora; 2) condenar a reclamada ao pagamento da indenização por danos morais, no valor postulado (dez mil reais) que, considerando o padrão salarial, corresponde a tipificação de 'leve' proposta pelo próprio reclamante; e 3) determinar que a condenação das rés em honorários advocatícios sucumbenciais (percentual de 10%) incida sobre o montante que resultar da liquidação da sentença.
Tudo nos termos do voto do Juiz convocado Relator.
Vencida a Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira que negava provimento ao recurso no tocante à indenização por danos morais e ressalvou seu entendimento quanto à rescisão indireta.
Esteve presente ao julgamento a Dra.
Renata Araújo Martins, por Marcio de Souza Santos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE SOUZA SANTOS -
30/04/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GREAT ENERGY S.A.
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30/04/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GREAT SOLUTIONS S.A.
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30/04/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GREAT HOLDINGS BRASIL S.A.
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30/04/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GREAT SERVICOS DE HOTELARIA E ALIMENTOS LTDA
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30/04/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA
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30/04/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA SANTOS
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11/04/2025 14:00
Conhecido o recurso de MARCIO DE SOUZA SANTOS - CPF: *25.***.*51-18 e provido em parte
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 15:12
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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11/02/2025 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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19/09/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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