TRT1 - 0100499-52.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:00
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe5eb33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ONCA LOCACAO E TURISMO LTDA - EPP -
21/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ONCA LOCACAO E TURISMO LTDA - EPP
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21/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ALVES PEREIRA
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21/07/2025 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/07/2025 17:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/07/2025 17:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/07/2025 17:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 15:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 15:26
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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28/05/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIO ALVES PEREIRA
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28/05/2025 15:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2025 15:04
Audiência una por videoconferência realizada (28/05/2025 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/05/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 15:03
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de FABRICIO ALVES PEREIRA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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12/05/2025 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de FABRICIO ALVES PEREIRA em 07/05/2025
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07/05/2025 14:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FABRICIO ALVES PEREIRA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ONCA LOCACAO E TURISMO LTDA - EPP em 02/05/2025
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01/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ONCA LOCACAO E TURISMO LTDA - EPP em 30/04/2025
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29/04/2025 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 14:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 14:05
Expedido(a) mandado a(o) FABRICIO ALVES PEREIRA
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25/04/2025 08:42
Expedido(a) notificação a(o) FABRICIO ALVES PEREIRA
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25/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ONCA LOCACAO E TURISMO LTDA - EPP
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25/04/2025 08:42
Expedido(a) notificação a(o) ONCA LOCACAO E TURISMO LTDA - EPP
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e282055 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que arrolado órgão público no polo passivo e diante da limitação legal (art. 852 A, parágrafo único da CLT), retifica-se a autuação para que o feito tramite sob o Rito Ordinário. No mais, realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência - Sala "02VT/RES": 28/05/2025 09:30Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 24 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO ALVES PEREIRA -
24/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ALVES PEREIRA
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24/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:43
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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24/04/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/04/2025 08:27
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2025 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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22/04/2025 16:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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