TRT1 - 0100995-94.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:22
Arquivados os autos definitivamente
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31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de FERTONANI FESTAS & EVENTOS EIRELI - ME em 30/05/2025
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31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de FEDERICO FRANCIS ROMERO GUILLEN em 30/05/2025
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19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) FERTONANI FESTAS & EVENTOS EIRELI - ME
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16/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) FEDERICO FRANCIS ROMERO GUILLEN
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16/05/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/05/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/05/2025 11:57
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 11:57
Transitado em julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de FERTONANI FESTAS & EVENTOS EIRELI - ME em 06/05/2025
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de FEDERICO FRANCIS ROMERO GUILLEN em 06/05/2025
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16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de FERTONANI FESTAS & EVENTOS EIRELI - ME em 15/04/2025
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0a786a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FEDERICO FRANCIS ROMERO GUILLEN -
14/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FERTONANI FESTAS & EVENTOS EIRELI - ME
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14/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FEDERICO FRANCIS ROMERO GUILLEN
-
14/04/2025 14:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/04/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/04/2025 10:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/02/2026 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/04/2025 21:17
Juntada a petição de Acordo
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10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824748f proferido nos autos. MABr DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Venham as partes com a minuta de acordo, assinada por todos, INCLUSIVE O AUTOR, podendo constar, caso não reconhecido o vínculo empregatício, quitação quanto aos serviços eventuais prestados no período da inicial e quanto à natureza das parcelas que as partes declaram e se responsabilizam, sob as penas da lei, que o valor acordado refere-se à indenização por eventuais prejuízos decorrentes da prestação de serviços.
Se reconhecido o vínculo, a quitação ao extinto contrato e discriminação das parcelas a que corresponde o pagamento, sendo certo que se houver parcelas de natureza salarial incidirá contribuição previdenciária.
Quanto às custas, este Juízo observa o disposto no artigo 789, parágrafo 3o., da CLT, cabendo em partes iguais aos litigantes, dispensado apenas a parte autora. Anexada a minuta, retorne concluso para homologação.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 09 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FEDERICO FRANCIS ROMERO GUILLEN -
09/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FERTONANI FESTAS & EVENTOS EIRELI - ME
-
09/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FEDERICO FRANCIS ROMERO GUILLEN
-
09/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/04/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2026 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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09/04/2025 07:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2025 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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07/04/2025 20:54
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FERTONANI FESTAS & EVENTOS EIRELI - ME
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05/11/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FEDERICO FRANCIS ROMERO GUILLEN
-
14/08/2024 14:59
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2025 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/08/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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