TRT1 - 0100854-34.2022.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
09/09/2025 14:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/09/2025 14:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
08/09/2025 13:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
22/08/2025 18:11
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
14/08/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) NILCELI FRANCA ALVES
-
13/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
08/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de NILCELI FRANCA ALVES em 07/08/2025
-
23/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) NILCELI FRANCA ALVES
-
02/07/2025 10:43
Registrada a inclusão de dados de EDUCANDARIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
22/05/2025 13:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/05/2025 13:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/05/2025 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/05/2025 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/05/2025 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/05/2025 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/05/2025 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/05/2025 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/05/2025 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/05/2025 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/05/2025 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/05/2025 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/05/2025 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/05/2025 13:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/05/2025 13:04
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME em 25/04/2025
-
22/04/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb3718 proferido nos autos.
Vistos, Convolo o bloqueio no sistema SISBAJUD (anexos à certidão de id 9a6f13b) em penhora.
Intimem-se as partes, sendo a ré para os fins do art. 884 da CLT e a autora para dizer se as parcelas do acordo vencidas a partir de dezembro/24, inclusive, foram regularmente cumpridas, significando seu silêncio a afirmativa.
Decorrido o prazo sem oposição de embargos, libere-se o montante penhorado à exequente, via SISCONDJ, observando-se os dados bancários informados na ata de id 3ff3f6d.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUCANDARIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME -
09/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUCANDARIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME
-
09/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) NILCELI FRANCA ALVES
-
09/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/03/2025 15:34
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME em 19/12/2024
-
13/12/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUCANDARIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME
-
12/12/2024 15:02
Homologada a liquidação
-
12/12/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
12/12/2024 12:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/12/2024 12:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/12/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 19:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/05/2024 19:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/05/2024 19:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
29/02/2024 11:25
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de NILCELI FRANCA ALVES em 27/02/2024
-
20/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
18/02/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) NILCELI FRANCA ALVES
-
18/02/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
14/02/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUCANDARIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME
-
07/02/2024 17:00
Homologada a liquidação
-
07/02/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
07/02/2024 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/02/2024 12:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/01/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 11:41
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
12/12/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) NILCELI FRANCA ALVES
-
11/12/2023 16:30
Expedido(a) ofício a(o) NILCELI FRANCA ALVES
-
11/12/2023 10:06
Iniciada a liquidação
-
07/12/2023 15:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
07/12/2023 15:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILCELI FRANCA ALVES
-
07/12/2023 15:16
Homologada a Transação
-
07/12/2023 15:16
Audiência inicial realizada (07/12/2023 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2023 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de NILCELI FRANCA ALVES em 07/08/2023
-
29/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EDUCANDARIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME
-
28/07/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) NILCELI FRANCA ALVES
-
26/07/2023 16:31
Audiência inicial designada (07/12/2023 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
01/06/2023 14:08
Convertido o julgamento em diligência
-
31/05/2023 17:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
31/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EDUCANDARIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME
-
30/05/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) NILCELI FRANCA ALVES
-
30/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
30/05/2023 11:00
Encerrada a conclusão
-
29/05/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
29/05/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
08/05/2023 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2023 01:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/02/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2023 19:38
Expedido(a) mandado a(o) EDUCANDARIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME
-
12/02/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
09/02/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2022 03:17
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME em 25/11/2022
-
19/10/2022 14:33
Expedido(a) notificação a(o) EDUCANDARIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME
-
11/10/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
26/09/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100233-03.2023.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Maia de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2023 22:26
Processo nº 0011288-77.2014.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Ribeiro Coelho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2022 13:14
Processo nº 0100314-72.2025.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Moraes Brum
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 10:56
Processo nº 0100417-84.2025.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Josiane Evelyn Vilaca Moco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 17:24
Processo nº 0100371-03.2022.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Augusto Maia Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2022 13:29