TRT1 - 0100371-70.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA em 02/06/2025
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02/06/2025 16:19
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ERENILSON SILVA DE SOUZA
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19/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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19/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/04/2025 12:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7624fbd proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): VALTELLINA DO BRASIL SERVIÇOS PARA INDÚSTRIA LTDA Recorrido(a)(s): ERENILSON SILVA DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 393 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
08/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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08/04/2025 15:35
Não admitido o Recurso de Revista de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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31/01/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 10:14
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 13:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ERENILSON SILVA DE SOUZA em 25/11/2024
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20/11/2024 16:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 12:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-94
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06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ERENILSON SILVA DE SOUZA
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05/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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23/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Em Mesa2 13h ()
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20/10/2024 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ERENILSON SILVA DE SOUZA em 14/10/2024
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08/10/2024 18:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ERENILSON SILVA DE SOUZA
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30/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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26/09/2024 14:55
Conhecido o recurso de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-94 e não provido
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18/09/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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18/09/2024 07:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/08/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 08:53
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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12/07/2024 13:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 01:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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04/07/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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