TRT1 - 0100338-16.2022.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 06:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/06/2025 15:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/06/2025 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910fe43 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
21/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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21/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/05/2025 09:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 507e6f2 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA VIEIRA Recorrido(a)(s): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Duração do Trabalho / Compensação de Horário.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 199; nº 338, item I; nº 338, item III; nº 437, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 100, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 9º; artigo 59; artigo 74, §2º; artigo 468; artigo 769; artigo 818, inciso I e II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II; artigo 408; Código Civil, artigo 166; artigo 169; artigo 219. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA -
25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA
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25/04/2025 11:11
Não admitido o Recurso de Revista de JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA
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03/02/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 09:34
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 11:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 28/11/2024
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21/11/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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08/11/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA
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30/10/2024 11:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02
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11/10/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 Sessão Virtual CJC EM MESA ()
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04/10/2024 20:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2024 17:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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03/10/2024 23:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/10/2024 09:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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24/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA
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10/09/2024 14:24
Conhecido o recurso de JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA - CPF: *98.***.*97-26 e provido em parte
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27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
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26/08/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/08/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 09:30 Sessão Presencial 10 09 2024 Extra CJC ()
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08/05/2024 16:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2024 16:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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08/05/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 07:58
Retirado de pauta o processo
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 07:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 07:39
Incluído em pauta o processo para 02/05/2024 09:00 S Virtual CJC ()
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18/03/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 10:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2024 17:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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06/02/2024 16:07
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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06/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA em 05/02/2024
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31/01/2024 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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24/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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23/01/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA
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13/12/2023 13:43
Conhecido o recurso de JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA - CPF: *98.***.*97-26 e provido
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22/11/2023 12:39
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 09:00 SV ED CJC ()
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30/10/2023 19:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2023 23:34
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
26/10/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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