TRT1 - 0000304-31.2010.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 21:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/08/2025 20:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 18:37
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ARAUJO ROSA
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08/08/2025 18:37
Expedido(a) mandado a(o) ARAUJO E FERNANDES ENSINO DE IDIOMAS E INFORMATICA LTDA
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05/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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05/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) NEOMAR GONCALVES NOGUEIRA BUCHAUL
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04/08/2025 22:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIANO PAIXAO FERNANDES sem efeito suspensivo
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23/07/2025 22:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de NEOMAR GONCALVES NOGUEIRA BUCHAUL em 21/07/2025
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21/07/2025 20:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edf7b20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS à EXECUÇÃO e julgo-os EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de incidente processual.
Custas pelo embargante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Decorrido in albis, cumpra-se o id bfc3256.
Cientes via djen. asv PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEOMAR GONCALVES NOGUEIRA BUCHAUL -
07/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO PAIXAO FERNANDES
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07/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) NEOMAR GONCALVES NOGUEIRA BUCHAUL
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07/07/2025 13:54
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de MARCIANO PAIXAO FERNANDES
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07/07/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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07/07/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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05/07/2025 20:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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05/07/2025 20:27
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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16/06/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6511c7d proferido nos autos.
Ao autor sobre o id 4009e67. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEOMAR GONCALVES NOGUEIRA BUCHAUL -
10/06/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) NEOMAR GONCALVES NOGUEIRA BUCHAUL
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10/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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27/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de MARCOS ARAUJO ROSA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de Araújo e Fernandes Ensino de Idiomas e Informática Ltda em 26/05/2025
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23/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCIANO PAIXAO FERNANDES em 22/05/2025
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21/05/2025 11:00
Expedido(a) alvará a(o) MARCIANO PAIXAO FERNANDES
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19/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO PAIXAO FERNANDES
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16/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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16/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0000304-31.2010.5.01.0281 : NEOMAR GONCALVES NOGUEIRA BUCHAUL : ARAÚJO E FERNANDES ENSINO DE IDIOMAS E INFORMÁTICA LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) Araújo e Fernandes Ensino de Idiomas e Informática Ltda, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de id bfc3256.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 15 de maio de 2025.
NATHALIA FIGUEIREDO MOUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - Araújo e Fernandes Ensino de Idiomas e Informática Ltda -
15/05/2025 08:39
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ARAUJO ROSA
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15/05/2025 08:39
Expedido(a) edital a(o) ARAUJO E FERNANDES ENSINO DE IDIOMAS E INFORMATICA LTDA
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14/05/2025 20:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/05/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfc3256 proferida nos autos.
Vistos etc.
O réu Marciano requer, sob o id a6bb9c6, tutela de urgência, para imediata liberação dos valores bloqueados nos autos, alegado se tratar de verba salarial, única fonte de subsistência do executado e de sua família, pelo que impenhorável conforme inciso IV, do artigo 883 CPC.
Requer, subsidiariamente, com fulcro no art. 805, do CPC, que seja aceita a penhora voluntária de 8% do respectivo salário, mediante deposito mensal nos autos, por se tratar de medida razoável e de boa-fé; e, ainda, que a execução seja redirecionada para o segundo réu, que possui maior capacidade econômica.
Manifestação do autor sob o id 1b656fe, com contraproposta de penhora de 20% do salário liquido mensal do réu, e pleito de liberação da penhora em seu favor.
Conciliação prejudicada, conforme id 87814c9.
Brevemente relatado, decido.
Recebo a manifestação da executada, diante da natureza de ordem pública da matéria em comento, pelo que passo à análise.
IMPENHORABILIDADE.
RELATIVIZAÇÃO.
RAZOABILIDADE.
Nos autos, foi efetivado o bloqueio de R$ 2.540,16, no Banco Itaú, em 11/04/2025- id 831168c .
Os documentos anexados sob o id ce3540b e id dc9508c, comprovam que referido bloqueio atingiu o salário liquido do executado, correspondente ao mês de março/2025.
Paralelamente, cabe pontuar que a penhora ora combatida encontra fundamento no parágrafo 2º do art. 833 do CPC, que afastou a impenhorabilidade prevista nos incisos IV e, X, do mesmo diploma legal, quando se tratar de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
Trata-se de mudança substancial, que restou na inclusão da verba em comento, na referida exceção, porquanto inegável sua natureza alimentar.
De se ressaltar que o STJ já relativizou a regra da impenhorabilidade de salário/proventos inclusive para pagamento de verba de outra natureza que não só a alimentar.
Confira-se: “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2178577 - SP (2022/0234174-6) EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SIMILITUDE FÁTICA DEMONSTRADA.
CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL..
PRO-LABORE.
IMPENHORABILIDADE.
MITIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
SUBSISTÊNCIA E DIGNIDADE.
EFETIVIDADE DO PROCESSO.
BOA-FÉ.
NECESSIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA PROBATÓRIA.
AGRAVO CONHECIDO, PARA PROVER O RECURSO ESPECIAL.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1.
A impenhorabilidade do salário pode ser mitigada, não só nas hipóteses expressamente previstas no art. 833, § 2º, CPC, mas em qualquer caso no qual se verifique a ausência de prejuízo à manutenção do mínimo existencial e da subsistência do devedor e de sua família. 2.
Se, de um lado, os princípios da menor onerosidade e da dignidade da pessoa humana visam a impedir a execução abusiva,
por outro lado também cabe à parte executada agir de acordo com os princípios da boa-fé processual, da cooperação e da efetividade do processo. ....
Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, conhecer e dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, no caso concreto, aprecie a possibilidade de penhora de percentual do salário do recorrido, nos termos da fundamentação.
Caso o valor do pro-labore permita a penhora, no caso concreto, deve ser estabelecida a fração adequada ...(STJ - AREsp: 2178577 SP 2022/0234174-6, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Publicação: DJ 08/02/2023- grifou-se) Dessa forma, considerando que a referida penhora deve observar o princípio da razoabilidade, de tal sorte a permitir o pagamento do crédito alimentar, sem que o réu seja privado do seu sustento, determino a penhora mensal de 15% do salário líquido do réu Marciano Paixão Fernandes, devendo ser liberado em favor do executado, valor remanescente de id 831168c, mediante expedição de alvará, pelo que defiro em parte a tutela pretendida.
Indefiro a liberação de valor em favor do autor, por ora, ante a natureza controversa da parcela.
Quanto ao redirecionamento em favor do segundo réu, nada a prover, por falta de amparo, diante da condenação solidária dos réus, que se opera em favor do autor. Assim, determino: 1) manutenção de 15% do valor penhorado sob o id 831168c, devendo ser liberado em favor do executado, saldo remanescente, mediante expedição de alvará; 3)Remessa dos autos à Contadoria para dedução e atualização da conta; 4) Expedição de oficio à entidade empregadora -PRO-SEG - SERVICOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ: 31.***.***/0001-19 (id ce3540b)-, para bloqueio mensal do percentual de 15 % do salário líquido do réu, até o limite da presente.
Faculto à executada a indicação de dados bancários para a respectiva transferência.
Cumpra-se.
Cientes via DEJT. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIANO PAIXAO FERNANDES -
12/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO PAIXAO FERNANDES
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12/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) NEOMAR GONCALVES NOGUEIRA BUCHAUL
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12/05/2025 11:47
Proferida decisão
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08/05/2025 16:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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08/05/2025 16:28
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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06/05/2025 18:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (06/05/2025 12:55 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCIANO PAIXAO FERNANDES em 30/04/2025
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30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01bc79b proferido nos autos.
Ante as petições das partes e sendo a conciliação o fim precípuo desta Especializada - CLT, art. 764-, inclua-se o feito em pauta de de conciliação virtual em 06/05/2025 às 12h55min, via zoom.
Segue o link para acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 Partes cientes via DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de abril de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIANO PAIXAO FERNANDES -
29/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO PAIXAO FERNANDES
-
29/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) NEOMAR GONCALVES NOGUEIRA BUCHAUL
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29/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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29/04/2025 08:45
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 08:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (06/05/2025 12:55 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/04/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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28/04/2025 16:47
Juntada a petição de Acordo
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25/04/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO PAIXAO FERNANDES
-
22/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) NEOMAR GONCALVES NOGUEIRA BUCHAUL
-
22/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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14/04/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 10:22
Registrada a inclusão de dados de MARCOS ARAUJO ROSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/03/2025 10:22
Registrada a inclusão de dados de Araújo e Fernandes Ensino de Idiomas e Informática Ltda no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/03/2025 10:22
Registrada a inclusão de dados de MARCIANO PAIXAO FERNANDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/02/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
05/12/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) NEOMAR GONCALVES NOGUEIRA BUCHAUL
-
29/11/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
07/11/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
02/11/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/11/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/11/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 09:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 264,65)
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27/09/2024 13:59
Expedido(a) alvará a(o) NEOMAR GONCALVES NOGUEIRA BUCHAUL
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23/09/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) NEOMAR GONCALVES NOGUEIRA BUCHAUL
-
18/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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27/08/2024 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
11/08/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) NEOMAR GONCALVES NOGUEIRA BUCHAUL
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11/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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09/08/2024 14:43
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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09/07/2024 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
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27/02/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS ARAUJO ROSA em 26/02/2024
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27/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCIANO PAIXAO FERNANDES em 26/02/2024
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27/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de Araújo e Fernandes Ensino de Idiomas e Informática Ltda em 26/02/2024
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09/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2024
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09/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2024
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09/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 14:51
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ARAUJO ROSA
-
07/02/2024 14:51
Expedido(a) edital a(o) MARCIANO PAIXAO FERNANDES
-
07/02/2024 14:51
Expedido(a) edital a(o) ARAUJO E FERNANDES ENSINO DE IDIOMAS E INFORMATICA LTDA
-
02/02/2024 10:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NEOMAR GONCALVES NOGUEIRA BUCHAUL sem efeito suspensivo
-
30/01/2024 20:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
30/01/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARCOS ARAUJO ROSA em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARCIANO PAIXAO FERNANDES em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:22
Decorrido o prazo de Araújo e Fernandes Ensino de Idiomas e Informática Ltda em 29/01/2024
-
24/01/2024 21:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/12/2023 03:45
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 03:45
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2023
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15/12/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 03:45
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 18:12
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ARAUJO ROSA
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13/12/2023 18:12
Expedido(a) edital a(o) MARCIANO PAIXAO FERNANDES
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13/12/2023 18:12
Expedido(a) edital a(o) ARAUJO E FERNANDES ENSINO DE IDIOMAS E INFORMATICA LTDA
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12/12/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) NEOMAR GONCALVES NOGUEIRA BUCHAUL
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11/12/2023 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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11/12/2023 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
04/12/2023 13:23
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2010
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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