TRT1 - 0101339-90.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:55
Arquivados os autos definitivamente
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11/08/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/08/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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10/08/2025 13:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/08/2025 13:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/08/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
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08/08/2025 17:39
Juntada a petição de Acordo
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29/04/2025 09:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 09:38
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 09:38
Transitado em julgado em 07/04/2025
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29/04/2025 09:37
Audiência una por videoconferência cancelada (29/04/2025 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de I.C. SERVICE MAO DE OBRA LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FORCE COMMANDER DO BRASIL MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRODETECH SEGURANCA PRIVADA LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRODETECH SUPPORT COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRODETECH BRASIL LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 28/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edbf5b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDO Inicialmente, retire-se o feito da pauta designada.
Através da minuta de id af85f54 as partes compuseram, nos seguintes termos: 1.
A 1ª Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$8.000,00, em 4 parcelas de R$ 2.000,00 cada uma, sendo a 1ª no dia 08/05/2025 e nos demais meses nesse mesmo dia ou no 1º dia útil subsequente, se recair em data em que não haja expediente bancário, mediante depósito na conta corrente de titularidade do patrono do autor, Dr.
Marcus Vinicius Garcia Gregores, CPF: *18.***.*12-88, C/C nº 9654-7, agência 3199, banco Bradesco, com o que declara o reclamante concordar, devendo em até 10 dias de cada um dos vencimentos manifestar-se nos autos, se houver inadimplemento, valendo o silêncio como devidamente quitadas as respectivas parcelas. Na hipótese de alguma inconsistência nos dados bancários, a reclamada deverá providenciar o depósito judicial do valor referente à parcela.
No mesmo prazo, deverá o patrono juntar aos autos o comprovante de repasse do crédito ao seu cliente.
As partes declaram que cada uma arcará com os honorários advocatícios dos patronos que as assistem. 2.
Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará à 1ª reclamada plena, geral e irrevogável quitação para nada mais dela reclamar quanto ao objeto do pedido e ao extinto contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS. 3.
O inadimplemento implicará multa de 50%, em caso de mora ou inadimplemento sobre o saldo remanescente, com a efetiva antecipação das parcelas vincendas. 4.
Para os efeitos do artigo 832, §3º da CLT, as partes declaram que o valor acima acordado possui natureza indenizatória e as parcelas estão descritas na minuta supracitada. 5.
Custas no valor de R$160,00, pelo Reclamante, dispensado tendo em vista a gratuidade de Justiça deferida na forma do artigo 790, § 3º da CLT. 6.
Excluam-se a 2ª, 3ª, 4ª e 5ª reclamadas do polo passivo. 7.
Homologo o presente acordo para que cumpra seus efeitos legais.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, execute-se.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DA SILVA -
07/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) I.C. SERVICE MAO DE OBRA LTDA
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07/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) FORCE COMMANDER DO BRASIL MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA
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07/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PRODETECH SEGURANCA PRIVADA LTDA
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07/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PRODETECH SUPPORT COMERCIO E SERVICOS LTDA.
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07/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PRODETECH BRASIL LTDA
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07/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA SILVA
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07/04/2025 16:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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07/04/2025 16:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/04/2025 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA DA SILVA
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31/03/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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28/03/2025 17:48
Juntada a petição de Acordo
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28/03/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 11:35
Expedido(a) notificação a(o) PRODETECH SUPPORT COMERCIO E SERVICOS LTDA.
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13/02/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA SILVA
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12/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) I.C. SERVICE MAO DE OBRA LTDA
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12/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FORCE COMMANDER DO BRASIL MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA
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12/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PRODETECH SEGURANCA PRIVADA LTDA
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12/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PRODETECH SUPPORT COMERCIO E SERVICOS LTDA.
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12/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PRODETECH BRASIL LTDA
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12/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA SILVA
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11/02/2025 16:54
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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11/02/2025 07:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 22/11/2024
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05/11/2024 15:49
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA SILVA
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04/11/2024 19:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANA LUCIA DA SILVA
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04/11/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA LETICIA GONCALVES
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04/11/2024 14:56
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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30/10/2024 11:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/10/2024 21:27
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA LUCIA DA SILVA
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29/10/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA LETICIA GONCALVES
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28/10/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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