TRT1 - 0100449-25.2022.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA em 12/06/2025
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05/06/2025 23:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/06/2025 22:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1bb5de proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI LTDA -
29/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
-
29/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RODRIGUES FIRMINO CRUZ
-
29/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
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29/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/05/2025 21:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e4ab1 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. VERZANI & SANDRINI LTDA Recorrido(a)(s): 1. PATRICIA RODRIGUES FIRMINO CRUZ 2. TERNIUM BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. 6d89662, 90e045a, 8232185, f22c124 e 06743d9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477, §8º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI LTDA -
25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
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25/04/2025 11:11
Não admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI LTDA
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03/02/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 14:39
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 17:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 15:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA RODRIGUES FIRMINO CRUZ em 05/12/2024
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04/12/2024 19:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/12/2024 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
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21/11/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA RODRIGUES FIRMINO CRUZ
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21/11/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
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08/11/2024 11:31
Conhecido o recurso de VERZANI & SANDRINI LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-38 e não provido
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 12:31
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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23/09/2024 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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14/09/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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