TRT1 - 0100611-79.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 09:57
Arquivados os autos definitivamente
-
16/07/2024 09:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/07/2024 09:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2024 09:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
16/07/2024 09:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2024 09:56
Iniciada a liquidação
-
06/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE JARA NUNES em 05/07/2024
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01/07/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4b5b5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DispositivoAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos acima e da petição de Id bf1e7e8.Por conseguinte, julgo o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,inciso III, alínea "b", do CPC.Inexistem recolhimentos previdenciários a serem comprovados ante a natureza indenizatória das parcelas abrangidas pelo acordo.Retire-se o feito da pauta já designada do dia 28/01/2025 às 08:50h. Custas de R$ 120,00 pela parte autora, dispensada do recolhimento.Com o cumprimento do acordo, registrem-se os pagamentos e arquive-se com baixa.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/01/2025 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE JARA NUNES
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24/06/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A
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24/06/2024 11:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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24/06/2024 11:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/06/2024 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
24/06/2024 10:28
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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18/06/2024 15:12
Juntada a petição de Acordo
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18/06/2024 11:49
Juntada a petição de Acordo
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06/06/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2024 17:14
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (28/01/2025 08:50 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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