TRT1 - 0100439-16.2023.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 06:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GENIVANDO BATISTA DE OLIVEIRA em 28/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b5e21 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - GENIVANDO BATISTA DE OLIVEIRA -
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) GENIVANDO BATISTA DE OLIVEIRA
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07/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/03/2025
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10/02/2025 14:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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05/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/02/2025 14:45
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 16:06
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 09:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/09/2024
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20/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de GENIVANDO BATISTA DE OLIVEIRA em 19/09/2024
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11/09/2024 09:58
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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06/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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05/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GENIVANDO BATISTA DE OLIVEIRA
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05/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/08/2024 10:30
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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01/08/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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15/07/2024 09:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 17:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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07/05/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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