TRT1 - 0101009-89.2022.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/05/2025 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 12:15
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb4ad6b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA CRISTINA IZIDORO DOS SANTOS -
21/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA IZIDORO DOS SANTOS
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21/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/05/2025 17:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/05/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdbd822 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): FLÁVIA CRISTINA IZIDORO DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Compensação de Horário.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 466; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/04/2025 11:11
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/02/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 09:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINA IZIDORO DOS SANTOS em 03/12/2024
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26/11/2024 21:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/11/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA IZIDORO DOS SANTOS
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06/11/2024 16:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLAVIA CRISTINA IZIDORO DOS SANTOS - CPF: *70.***.*87-33
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03/10/2024 14:57
Incluído em pauta o processo para 25/10/2024 10:00 Sala 4 Em Mesa 25-10-2024 ()
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29/09/2024 06:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/08/2024
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07/08/2024 07:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINA IZIDORO DOS SANTOS
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24/07/2024 12:17
Conhecido o recurso de FLAVIA CRISTINA IZIDORO DOS SANTOS - CPF: *70.***.*87-33 e provido em parte
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05/07/2024 12:46
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 23-07-2024 ()
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07/06/2024 16:35
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 28-05-2024 ()
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29/04/2024 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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30/11/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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