TRT1 - 0014100-81.2001.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARINA LOPES LEAO TEIXEIRA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de NEW BRIDGE BUFFET E RESTAURANTE LTDA. em 26/05/2025
-
14/05/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0014100-81.2001.5.01.0030 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) MARINA LOPES LEAO TEIXEIRA, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARINA LOPES LEAO TEIXEIRA -
12/05/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) MARINA LOPES LEAO TEIXEIRA
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12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) NEW BRIDGE BUFFET E RESTAURANTE LTDA.
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12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL GOMES DA SILVA
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12/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/04/2025 15:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62f92e1 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. JOSÉ HENRIQUE MARTINS LEÃO TEIXEIRA Recorrido(a)(s): 1. DURVAL GOMES DA SILVA 2. NEW BRIDGE BUFFET E RESTAURANTE LTDA. 3. MARINA LOPES LEÃO TEIXEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido com a penhora realizada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 126; nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso II; artigo 1022, inciso II; artigo 1022, §único, inciso II.
Inicialmente, cumpre registrar que a análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Constrição/Penhora/Avaliação/Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Bem de Família.
Em razão do não conhecimento do agravo de petição do Recorrente, por falta de dialeticidade, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema supra, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/9045 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA -
08/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA
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08/04/2025 15:35
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA
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27/01/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/01/2025 09:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 00:36
Decorrido o prazo de MARINA LOPES LEAO TEIXEIRA em 18/12/2024
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19/12/2024 00:36
Decorrido o prazo de NEW BRIDGE BUFFET E RESTAURANTE LTDA. em 18/12/2024
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19/12/2024 00:36
Decorrido o prazo de DURVAL GOMES DA SILVA em 18/12/2024
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16/12/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2024 15:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:18
Expedido(a) edital a(o) MARINA LOPES LEAO TEIXEIRA
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02/12/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) NEW BRIDGE BUFFET E RESTAURANTE LTDA.
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02/12/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL GOMES DA SILVA
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02/12/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA
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28/11/2024 09:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA - CPF: *05.***.*46-87
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04/11/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 12:15
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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08/10/2024 21:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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21/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARINA LOPES LEAO TEIXEIRA em 20/09/2024
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10/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de NEW BRIDGE BUFFET E RESTAURANTE LTDA. em 09/09/2024
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10/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de DURVAL GOMES DA SILVA em 09/09/2024
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04/09/2024 20:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARINA LOPES LEAO TEIXEIRA
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26/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) NEW BRIDGE BUFFET E RESTAURANTE LTDA.
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26/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) DURVAL GOMES DA SILVA
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26/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA
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16/08/2024 11:25
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA - CPF: *05.***.*46-87 / null
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13/07/2024 08:44
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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29/05/2024 15:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
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09/05/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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06/05/2024 23:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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30/03/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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