TRT1 - 0100427-59.2021.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUNRISE EVENTOS, TRANSPORTES E LOCACAO DE BANHEIROS QUIMICOS LTDA - EPP em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS DE OLIVEIRA CECILIO em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 29/05/2025
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16/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83234be proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SUNRISE EVENTOS, TRANSPORTES E LOCACAO DE BANHEIROS QUIMICOS LTDA - EPP
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15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA CECILIO
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15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/05/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/04/2025 16:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad2220 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): 1. LUCAS DE OLIVEIRA CECÍLIO 2. SUNRISE EVENTOS, TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/09/2024 - Id. a78d7cd; recurso interposto em 10/10/2024 - Id. 33cd345).
Regular a representação processual (Id. 4775838).
Satisfeito o preparo (Ids. 9ea9f21, 442781, b82042b, 489ac71 e 442781e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mms2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
08/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/04/2025 15:35
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/01/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/10/2024 13:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 33cd345) para Recurso de Revista
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17/10/2024 20:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUNRISE EVENTOS, TRANSPORTES E LOCACAO DE BANHEIROS QUIMICOS LTDA - EPP em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS DE OLIVEIRA CECILIO em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/10/2024
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10/10/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SUNRISE EVENTOS, TRANSPORTES E LOCACAO DE BANHEIROS QUIMICOS LTDA - EPP
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27/09/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA CECILIO
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27/09/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/09/2024 10:44
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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11/09/2024 13:55
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25/09/24 - SESSÃO PRESENCIAL - Juíza NÉLIE ()
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27/08/2024 08:14
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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01/08/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 09:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 09:46
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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14/07/2024 12:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 20:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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10/06/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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