TRT1 - 0101025-25.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:14
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 05:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/05/2025 05:45
Transitado em julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de IRMAO GEMEO BAR E LANCHONETE LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARIA INES DOS ANJOS JUSTO em 14/05/2025
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30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5be6cfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MARIA INES DOS ANJOS JUSTO em face de IRMAO GEMEO BAR E LANCHONETE LTDA, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe total de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pela autora, no valor de R$ 610,10, calculadas sobre o valor da causa (R$ 30.505,10), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IRMAO GEMEO BAR E LANCHONETE LTDA -
29/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) IRMAO GEMEO BAR E LANCHONETE LTDA
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29/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES DOS ANJOS JUSTO
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29/04/2025 09:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 610,10
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29/04/2025 09:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA INES DOS ANJOS JUSTO
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29/04/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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28/04/2025 19:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (28/04/2025 12:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 13:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (28/04/2025 12:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 09:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/01/2025 09:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 09:45
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 13:25
Expedido(a) mandado a(o) IRMAO GEMEO BAR E LANCHONETE LTDA
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02/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES DOS ANJOS JUSTO
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02/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES DOS ANJOS JUSTO
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02/12/2024 11:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/01/2025 09:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 10:57
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/01/2025 08:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de IRMAO GEMEO BAR E LANCHONETE LTDA em 14/10/2024
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07/10/2024 08:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/10/2024 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2024 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2024 10:24
Expedido(a) mandado a(o) IRMAO GEMEO BAR E LANCHONETE LTDA
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23/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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12/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de IRMAO GEMEO BAR E LANCHONETE LTDA em 11/09/2024
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11/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARIA INES DOS ANJOS JUSTO em 10/09/2024
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02/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) IRMAO GEMEO BAR E LANCHONETE LTDA
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30/08/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA INES DOS ANJOS JUSTO
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30/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/08/2024 07:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/01/2025 08:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 07:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/08/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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