TRT1 - 0100387-81.2019.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS CAETANO em 30/04/2025
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09/04/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f83e74 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ANDERSON DOS SANTOS CAETANO Recorrido(a)(s): HASHTAG FITNESS ACADEMIA - EIRELI - ME, LUIS GUSTAVO MAIA DOS SANTOS, WILHELM OLDEMBURG SARMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DOS SANTOS CAETANO -
08/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS CAETANO
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08/04/2025 15:35
Não admitido o Recurso de Revista de ANDERSON DOS SANTOS CAETANO
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29/01/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de WILHELM OLDEMBURG SARMENTO em 28/01/2025
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO MAIA DOS SANTOS em 28/01/2025
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de HASHTAG FITNESS ACADEMIA - EIRELI - ME em 28/01/2025
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21/01/2025 19:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) WILHELM OLDEMBURG SARMENTO
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09/12/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO MAIA DOS SANTOS
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09/12/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) HASHTAG FITNESS ACADEMIA - EIRELI - ME
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09/12/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS CAETANO
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09/12/2024 11:22
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ANDERSON DOS SANTOS CAETANO - CPF: *42.***.*92-00 / null
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08/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2024
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07/11/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/11/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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25/10/2024 19:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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25/10/2024 11:00
Distribuído por dependência
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06/04/2021 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de HASHTAG FITNESS ACADEMIA - EIRELI - ME em 25/03/2021
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26/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS CAETANO em 25/03/2021
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13/03/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2021
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13/03/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2021
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13/03/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) HASHTAG FITNESS ACADEMIA - EIRELI - ME
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12/03/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS CAETANO
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08/03/2021 10:46
Conhecido o recurso de ANDERSON DOS SANTOS CAETANO - CPF: *42.***.*92-00 e provido
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11/02/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2021
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10/02/2021 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 10:38
Incluído em pauta o processo para 01/03/2021 10:00 4ª Turma - Processos Des. Tania ()
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10/01/2021 22:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/01/2021 22:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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09/01/2021 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/01/2021 10:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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09/01/2021 10:00
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886)
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18/11/2020 16:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/11/2020 16:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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06/07/2020 20:14
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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04/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de HASHTAG FITNESS ACADEMIA - EIRELI - ME em 03/07/2020
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04/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS CAETANO em 03/07/2020
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23/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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23/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Edital em 23/06/2020
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23/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2020 13:09
Expedido(a) edital a(o) HASHTAG FITNESS ACADEMIA - EIRELI - ME
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22/06/2020 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS CAETANO
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18/06/2020 11:43
Conhecido o recurso de ANDERSON DOS SANTOS CAETANO - CPF: *42.***.*92-00 e provido
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25/05/2020 15:27
Incluído em pauta o processo para 09/06/2020, 10:00:00, 4ª Turma - "Em Mesa" - Des. Tania ()
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22/03/2020 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2020 15:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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28/02/2020 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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