TRT1 - 0100499-45.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.580,95
-
08/07/2025 12:22
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE DE PAULA VIEIRA
-
08/07/2025 12:22
Extinto o processo por homologação de desistência
-
08/07/2025 12:22
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2025 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2025 01:25
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2025 01:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANDRE DE PAULA VIEIRA em 24/06/2025
-
13/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 13:04
Expedido(a) edital a(o) PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA
-
11/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE PAULA VIEIRA
-
11/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA em 05/06/2025
-
28/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100499-45.2025.5.01.0007 RECLAMANTE: ANDRE DE PAULA VIEIRA RECLAMADO: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA O/A MM.
Juiz(a) JOANA DE MATTOS COLARES da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência que se realizará no dia 08/07/2025 08:45, pela 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160 Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25042216245333600000226151118?instancia=1 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 3) Eventual oposição da escolha pelo “Juízo 100% Digital” deverá ser apresentada no prazo de 05 dias, conforme art. 7º, do Ato Conjunto 15/21.
No silêncio, aplicar-se-á o art. 7º, parágrafo 2º do citado Ato Conjunto.
Conforme art. 6º, § 1º do Ato Conjunto 15/21, “O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos art. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado". 4) A ausência da parte Ré importará o julgamento da ação à revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, CLT). 5) A parte ré deverá comparecer munida de documento de identificação. Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 6) Nos termos do art. 41 do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia da documentação referida no item 5, sempre em formato eletrônico. 7) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8) Cabe ao advogado da parte ré apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Eventual(is) defesa(s) já juntada(s) será(ão) analisada(s) quando da realização da audiência. 9) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 10) As partes terão o prazo improrrogável de 5 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT) (precedente Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). 11) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 12) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 13) A(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicar os passos indicados no início da notificação para acesso à videoconferência, caso a parte não a(s) conduza presencialmente. 14) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARIANA FIGUEIREDO BATALHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA -
27/05/2025 13:27
Expedido(a) edital a(o) PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA
-
26/05/2025 15:58
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2025 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2025 15:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 15:20 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2025 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/05/2025 09:24
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
20/05/2025 15:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANDRE DE PAULA VIEIRA em 12/05/2025
-
02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2b156 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, designo Audiência de Conciliação na plataforma ZOOM, para 26/05/2025 15:20.
Caso não haja conciliação, será recebida defesa, devendo as partes observarem as regras a seguir: A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09 ID da reunião: 714 599 2412 Senha de acesso: 971160 O acesso também poderá ser feito pelo uso da câmera apontada para o QR Code abaixo.
Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
As partes e patronos deverão apresentar-se em audiência por videoconferência ou presencial adequadamente trajadas, em local iluminado, fixo e condizente com a solenidade do ato, É indispensável a utilização, ao menos, de paletó e camisa social para os advogados em qualquer modalidade de audiência.
Os advogados deverão informar a todos que participarão da audiência o caminho acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que não será enviado e-mail para acesso.
Os participantes responsabilizam-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
A audiência terá o escopo de sanar eventuais irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, tanto presentes na petição inicial quanto na contestação (inteligência do art. 321, caput, CPC/15), tentar a conciliação, analisar os pontos controvertidos e receber a defesa.
Sem conciliação, caso não haja provas orais a produzir, haverá encerramento da instrução, podendo ser colhidos depoimentos pessoais, a critério da Magistrada que conduzir a audiência. Para a produção de provas orais, será marcada audiência de instrução em data breve.
Intime-se a parte autora, via DJEN, e cite-se o réu, via mandado. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25042216245333600000226151118?instancia=1. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 3) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará acarretará revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, CLT). 4) Cabe ao advogado da parte ré apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 6) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 7) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 8) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 9) Eventual oposição da escolha pelo “Juízo 100% Digital” deverá ser apresentada no prazo de 05 dias, conforme art. 7º, do Ato Conjunto 15/21.
No silêncio, aplicar-se-á o art. 7º, parágrafo 2º do citado Ato Conjunto.
Conforme art. 6º, § 1º do Ato Conjunto 15/21, “O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos art. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado".
Os patronos e as partes deverão estar à disposição no dia e horário designados para a audiência.
Ficam os advogados e as partes expressamente advertidas de que deverão participar da audiência com vestimenta adequada, câmera ligada, e local com silêncio e boa iluminação (Resolução 465, art. 3º, II e III, do CNJ), sob pena de inviabilizar a realização efetiva do ato solene e ocasionar a perda da prova.
Havendo qualquer dúvida, contato com a 7ª VT/RJ: [email protected] / (21) 2380-5907 / balcão virtual acesso pelo site. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE PAULA VIEIRA -
30/04/2025 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 10:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA
-
30/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE PAULA VIEIRA
-
30/04/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE PAULA VIEIRA
-
30/04/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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29/04/2025 16:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 15:20 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2025 16:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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