TRT1 - 0100006-11.2023.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100006-11.2023.5.01.0081 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400301344100000121879632?instancia=2 -
23/05/2025 11:40
Distribuído por sorteio
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cce145 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, na data de 16/04/2025, pelo ID fc076a3, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID 633ca51.
Custas pelo reclamante, isento, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Andréia Santiago Picone Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte, por presentes os requisitos legais.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13164da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por LUIZ CARLOS SERQUEIRA DA ROCHA em face de TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A e TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES S.A decido: Rejeito a preliminar arguida em defesa.
No mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista ajuizada, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo reclamante no montante de R$ 7.551,25, calculadas em 2% sobre o valor da causa (art. 789, CLT), isento por ser beneficiário da gratuidade de justiça (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, registre-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Nada mais. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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