TRT1 - 0100588-27.2022.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:18
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 14:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2025 14:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/07/2025 10:24
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 96deb09) para Agravo Interno
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11/06/2025 11:27
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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11/06/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/06/2025 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COSTA PINHEIRO
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30/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 07:15
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/05/2025 16:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/05/2025 15:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/05/2025 15:34
Juntada a petição de Agravo
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed5f07e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. FÁBIO COSTA PINHEIRO 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. FÁBIO COSTA PINHEIRO Recurso de: FÁBIO COSTA PINHEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Divisor.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 45; nº 338, item I; nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 142, §5º; artigo 818, inciso I; Código Civil, artigo 114. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista de FÁBIO COSTA PINHEIRO. Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Adicional Noturno.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Outros Adicionais.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 203 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 114; artigo 884. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF na ADC 58 e na ADC 59; - inconstitucionalidade do art. 39, caput da Lei 8.177/91. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º; artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98, §3º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão do TST, em sede de IRR, no tema 21, com o qual o acórsão se coaduna.
Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista da PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Publique-se e intimem-se. /iso/55097/1663 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO COSTA PINHEIRO -
25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COSTA PINHEIRO
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25/04/2025 11:11
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/04/2025 11:11
Não admitido o Recurso de Revista de FABIO COSTA PINHEIRO
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03/02/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 09:35
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 12:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/12/2024 19:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 20:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/11/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COSTA PINHEIRO
-
12/11/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/11/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COSTA PINHEIRO
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29/10/2024 13:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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29/10/2024 13:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO COSTA PINHEIRO - CPF: *42.***.*36-87
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16/10/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6 . EM MESA AGZ ()
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14/10/2024 14:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/09/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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06/05/2024 20:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2024 10:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COSTA PINHEIRO
-
25/04/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COSTA PINHEIRO
-
22/04/2024 12:17
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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22/04/2024 12:17
Conhecido o recurso de FABIO COSTA PINHEIRO - CPF: *42.***.*36-87 e provido em parte
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02/04/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2024 13:05
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
-
22/03/2024 16:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/03/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
07/11/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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