TRT1 - 0008500-14.2009.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2025 16:11
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CORPORE CONSTRUCOES LTDA
-
17/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de TECCO TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de F F CHAGAS SUB-EMPREITEIRA DE MAO-DE-OBRA LTDA - ME em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
09/07/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e4c9d proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, verifica-se que os documentos obtidos na consulta ao Infojud não encontram-se em sigilo, mas sim acauteladas em pasta de rede da Secretaria, já autorizada a vista em cartório das informações obtidas junto à Receita Federal.
Indefiro o requerimento de juntada aos autos da consulta realizada, tendo em vista que, conforme disposto no art.198, §2º da LC 104/2001, só é permitida a visualização de tais documentos de forma pessoal como forma de garantir a efetividade da preservação do sigilo. O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, é realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega é feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.
Cumpre esclarecer que ao anexar as declarações de renda e imóveis obtidas através do convênio Infojud, atribuir sigilo aos documentos e liberar a visibilidade às partes e patronos habilitados no processo, possibilita o download do documento, foto ou captura de tela e a possível reprodução do conteúdo indevidamente, o que traria a responsabilização deste magistrado pela utilização indevida das informações, pelo que, indefiro o requerido pelo reclamante.
Intime-se o reclamante a indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, com início da contagem do prazo prescricional intercorrente, ciente de que as informações obtidas junto à Receita Federal permanecerão acauteladas na Secretaria do Juízo e disponíveis para consulta. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO -
04/07/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
04/07/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
04/07/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17f90c8 proferido nos autos.
DESPACHO Especifique o autor os imóveis sobre os quais pretende que recaia a constrição, em 05 dias, uma vez que a penhora de diversos imóveis poderá configurar excesso de execução, ante o valor do crédito exequendo (R$ 24.695,89).
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TECCO TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA - F F CHAGAS SUB-EMPREITEIRA DE MAO-DE-OBRA LTDA - ME -
02/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) TECCO TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA
-
02/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) F F CHAGAS SUB-EMPREITEIRA DE MAO-DE-OBRA LTDA - ME
-
02/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO
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02/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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01/07/2025 13:58
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
11/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0008500-14.2009.5.01.0058 RECLAMANTE: ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO RECLAMADO: F F CHAGAS SUB-EMPREITEIRA DE MAO-DE-OBRA LTDA - ME E OUTROS (4) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos documentos obtidos na consulta ao convênio INFOJU/DOI e acautelados em pasta de rede, devendo indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Somente será autorizado acesso aos documentos acautelados e/ou anexados em sigilo ao patrono devidamente habilitado nos autos e dentro das dependências da Secretaria, devendo se identificar no ato da consulta.
Ciente o patrono de que deverá manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar n° 105, de 10.01.2001, sob pena de responsabilização penal, civil e, onde couber, administrativa, inclusive de improbidade.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO -
10/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
04/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
03/06/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
30/05/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
28/05/2025 15:28
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
15/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
14/05/2025 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
06/05/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ed59b proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o exequente, a indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findo o qual, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO -
29/04/2025 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/02/2025 18:29
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) RODRIGO VILLAR RESENDE
-
20/02/2025 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 12:29
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) VALMIR CORREA MARTINS
-
20/02/2025 12:29
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) FRANCISCO CHAGAS DOS SANTOS
-
19/02/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/02/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 13/02/2025
-
13/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
13/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
12/02/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 11:45
Expedido(a) ofício a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
28/01/2025 11:45
Expedido(a) ofício a(o) MASTERCARD
-
21/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
20/01/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 12:38
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
10/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
06/09/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
19/07/2024 19:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
19/07/2024 19:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
19/07/2024 08:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
10/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO VILLAR RESENDE em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de VALMIR CORREA MARTINS em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO CHAGAS DOS SANTOS em 09/07/2024
-
12/06/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VILLAR RESENDE
-
12/06/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR CORREA MARTINS
-
12/06/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CHAGAS DOS SANTOS
-
04/06/2024 15:18
Proferida decisão
-
04/06/2024 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
04/06/2024 13:38
Encerrada a conclusão
-
16/05/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 12:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
15/05/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
15/05/2024 11:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
08/05/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 23:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
06/05/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
26/04/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
26/04/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/04/2024 16:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/04/2024 16:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
05/10/2022 12:01
Suspenso o processo por execução frustrada
-
04/10/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
04/10/2022 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/09/2022 19:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2022 18:11
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
06/09/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
04/08/2022 02:51
Decorrido o prazo de ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO em 03/08/2022
-
26/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO em 25/07/2022
-
07/07/2022 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
02/07/2022 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
30/06/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
13/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO em 12/05/2022
-
28/04/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO
-
30/03/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
30/03/2022 15:08
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2009
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2020 15:43