TRT1 - 0100007-69.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/06/2025 18:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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05/06/2025 17:16
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de REGINALDO JUNIOR SANTANA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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05/06/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/06/2025 22:44
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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04/06/2025 20:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0e6edb proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo, haja vista que a Sentença foi publicada em 08/05/2025.
Certifico, outrossim, que a reclamada instruiu o recurso com as guias comprobatórias de recolhimento de depósito recursal e custas (Id 37f9992) e (Id 2839d7b).
Certifico, por fim, que a reclamada encontra-se representada pelo documento de (Id fa8f9d2). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO JUNIOR SANTANA DOS SANTOS -
21/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO JUNIOR SANTANA DOS SANTOS
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21/05/2025 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIBRA ENERGIA S.A sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de REGINALDO JUNIOR SANTANA DOS SANTOS em 20/05/2025
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20/05/2025 20:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 780e277 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - Conclusão Pelo exposto, resolve este Juízo julgar PROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pelo embargante, tudo conforme fundamentação supra, que é parte integrante deste decisum. A presente decisão passa a integrar a decisão embargada. Intimem-se as partes. Encerrou-se. Duque de Caxias, 05 de maio de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO JUNIOR SANTANA DOS SANTOS -
06/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
06/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO JUNIOR SANTANA DOS SANTOS
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06/05/2025 15:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de REGINALDO JUNIOR SANTANA DOS SANTOS
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26/04/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/04/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ad8f4 proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:9505d68.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
09/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
09/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/04/2025 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
29/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
29/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO JUNIOR SANTANA DOS SANTOS
-
29/03/2025 10:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.715,90
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29/03/2025 10:54
Declarada a decadência ou a prescrição
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29/03/2025 10:54
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO JUNIOR SANTANA DOS SANTOS
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17/03/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/03/2025 15:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/03/2025 10:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/03/2025 14:41
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 10:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/02/2025 12:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 12:14
Audiência de instrução designada (12/03/2025 10:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/02/2025 11:51
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/02/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
10/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO JUNIOR SANTANA DOS SANTOS
-
10/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/02/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
05/02/2025 11:00
Expedido(a) notificação a(o) REGINALDO JUNIOR SANTANA DOS SANTOS
-
05/02/2025 11:00
Expedido(a) notificação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
28/11/2024 13:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 13:10
Audiência de instrução designada (11/02/2025 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de REGINALDO JUNIOR SANTANA DOS SANTOS em 19/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
07/11/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO JUNIOR SANTANA DOS SANTOS
-
07/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/10/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
14/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 02/10/2024
-
01/10/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
30/09/2024 23:58
Juntada a petição de Réplica
-
16/09/2024 17:35
Audiência una realizada (16/09/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2024 00:52
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2024 00:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de REGINALDO JUNIOR SANTANA DOS SANTOS em 27/08/2024
-
20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
19/08/2024 16:10
Expedido(a) notificação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
19/08/2024 16:10
Expedido(a) notificação a(o) REGINALDO JUNIOR SANTANA DOS SANTOS
-
19/08/2024 16:10
Expedido(a) notificação a(o) REGINALDO JUNIOR SANTANA DOS SANTOS
-
19/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
16/08/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO JUNIOR SANTANA DOS SANTOS
-
16/08/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/08/2024 18:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2024 18:57
Audiência una designada (16/09/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/08/2024 18:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/09/2024 14:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/08/2024 18:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
22/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
22/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO JUNIOR SANTANA DOS SANTOS
-
22/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO JUNIOR SANTANA DOS SANTOS
-
19/05/2024 23:14
Audiência inicial por videoconferência designada (16/09/2024 14:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/05/2024 23:14
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/01/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/03/2024 13:46
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/03/2024 13:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/12/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/02/2024 11:45
Audiência inicial por videoconferência designada (03/12/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/02/2024 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
11/01/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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