TRT1 - 0101260-97.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2025 23:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de JOSIAS MEIRA DE SOUZA em 12/09/2025
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04/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d57a6f7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nº 66bef05, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data, no valor total de R$ 27.213,89, sendo R$ 22.995,65 líquidos ao reclamante, R$ 1.176,99 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao I.
Patrono da parte autora, R$ 2.507,64 ao INSS (cota parte empregado e empregador) e custas no importe de R$ 533,61.
Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIAS MEIRA DE SOUZA -
03/09/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
03/09/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS MEIRA DE SOUZA
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03/09/2025 15:47
Homologada a liquidação
-
03/09/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 09/07/2025
-
23/06/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101260-97.2024.5.01.0076 RECLAMANTE: JOSIAS MEIRA DE SOUZA RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos, nos exatos termos supracitados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CRISTINA RAMALHO REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
18/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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18/06/2025 10:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2025 10:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
17/06/2025 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/06/2025 10:00
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSIAS MEIRA DE SOUZA em 06/06/2025
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22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8da08 proferido nos autos. À parte autora para que cumpra o despacho de id.976d429, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e início do prazo para a prescrição intercorrente (artigo 11-A , § 2º , da CLT ).
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIAS MEIRA DE SOUZA -
21/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS MEIRA DE SOUZA
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21/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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20/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSIAS MEIRA DE SOUZA em 19/05/2025
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976d429 proferido nos autos.
Venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias.
Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Após, intime-se a reclamada para manifestações, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos, nos exatos termos supracitados.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIAS MEIRA DE SOUZA -
30/04/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS MEIRA DE SOUZA
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30/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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30/04/2025 07:35
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 07:35
Transitado em julgado em 24/04/2025
-
29/04/2025 15:22
Recebidos os autos para prosseguir
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01/02/2025 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2025 06:02
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/01/2025
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12/12/2024 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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06/12/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS MEIRA DE SOUZA
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06/12/2024 07:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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05/12/2024 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSIAS MEIRA DE SOUZA em 04/12/2024
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04/12/2024 19:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/12/2024 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOSIAS MEIRA DE SOUZA em 25/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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16/11/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/11/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS MEIRA DE SOUZA
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14/11/2024 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/11/2024 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSIAS MEIRA DE SOUZA
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14/11/2024 16:07
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIAS MEIRA DE SOUZA
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14/11/2024 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
14/11/2024 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/11/2024 08:50 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 17:36
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
10/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
10/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS MEIRA DE SOUZA
-
10/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
09/11/2024 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/11/2024 08:50 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2024 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/03/2025 14:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/10/2024 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 14:12
Expedido(a) mandado a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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29/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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29/10/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
28/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS MEIRA DE SOUZA
-
28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS MEIRA DE SOUZA
-
25/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/10/2024 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2025 14:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 11:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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23/10/2024 18:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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23/10/2024 16:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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