TRT1 - 0101098-88.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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30/07/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 19:12
Expedido(a) mandado a(o) 10A VARA CIVEL DA CAPITAL - RIO DE JANEIRO
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25/07/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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22/07/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO ALVES DA SILVA em 21/07/2025
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14/07/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429cb0a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para: a Ré efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis), conforme decisão de #id:f1679df e cálculo #id:ff67939, no valor de R$ 43.413,20, referente ao crédito líquido do exequente, R$4.565,68, referente ao INSS segurado e empregador, R$2.223,32, referente aos honorários advocatícios, mais custas de conhecimento e execução no valor total de R$1.255,06, nos termos do artigo 523 caput c/c o artigo 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e demais meios executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE - CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA -
25/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE
-
25/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
25/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVES DA SILVA
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25/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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25/06/2025 15:30
Iniciada a execução
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25/06/2025 15:30
Transitado em julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE em 16/06/2025
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO ALVES DA SILVA em 16/06/2025
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02/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
01/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE
-
01/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
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01/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVES DA SILVA
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01/06/2025 15:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
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19/05/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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16/05/2025 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 20:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cadab5 proferido nos autos.
Vistos.
Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT.
Após, conclusos à juíza vinculada. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ALVES DA SILVA -
07/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVES DA SILVA
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07/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE
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07/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE em 06/05/2025
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO ALVES DA SILVA em 06/05/2025
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28/04/2025 14:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1679df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada LEANDRO ALVES DA SILVA contra CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA e GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE, decido: - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar exclusivamente a primeira ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: I.
DE FAZER: I.a) Anotar a data de rescisão contratual reconhecida neste julgado na CTPS da parte autora, fazendo a constar: - Data de Saída: 08/10/2024 (projetado, para todos os fins, 39 dias de aviso prévio indenizado).
Deverá a reclamada providenciar a anotação da CTPS DIGITAL da parte reclamante no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015).
I.b) Depositar FGTS e multa de 40%: A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS mais multa de 40%, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para a parte reclamante.
II.
DE PAGAR (observados os limites dos pedidos): II.a) 39 dias de aviso prévio indenizado, projetado, para todos os fins, para o dia 08/10/2024; II.b) férias do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; II.c) 13° salário proporcional.
II.d) férias 2021/2022, acrescidas de 1/3, em dobro.
II.e) férias vencidas de 2022/2023, acrescidas de 1/3, em dobro.
II.f) restituição de todos os valores descontados a título de Contribuição Assistencial.
II.g) plus salarial de 10%, que terá como base de cálculo o salário da parte autora.
Reflexos em aviso prévio, 13° salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS+40%. - seguro desemprego.
Em que pese seja obrigação do empregador o fornecimento das guias para habilitação da trabalhadora para o recebimento do benefício, determino a expedição de alvará judicial para esta finalidade (devolvendo-se o prazo de 120 dias), para assegurar o resultado útil da obrigação.
Observe a Secretaria.
Após o trânsito em julgado, a segunda ré deverá ser excluída do polo passivo.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela primeira reclamada, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A primeira reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$1.255,06, calculadas sobre R$50.202,20, valor da condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE - CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA -
14/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE
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14/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
14/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVES DA SILVA
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14/04/2025 13:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.255,06
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14/04/2025 13:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO ALVES DA SILVA
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28/03/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/03/2025 19:57
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 14:03
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2025 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 14:19
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/03/2025 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/03/2025 10:50
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO ALVES DA SILVA em 14/10/2024
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09/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:04
Expedido(a) notificação a(o) GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA DO PARQUE
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06/09/2024 10:04
Expedido(a) notificação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
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06/09/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVES DA SILVA
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06/09/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVES DA SILVA
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06/09/2024 09:59
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVES DA SILVA
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05/09/2024 14:25
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de LEANDRO ALVES DA SILVA
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05/09/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOANA DE MATTOS COLARES
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04/09/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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