TRT1 - 0100776-45.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43b743 proferido nos autos.
Recebo a petição de id fc2d3c4 como simples manifestação.
O Ministro Gilmar Mendes, relator do ARE 1.532.603 PARANÁ, no qual se discute o Tema de Repercussão Geral de nº 1389, em que se determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Digno de nota que o relator em sua manifestação sobre a existência de matéria constitucional e de repercussão geral das temáticas tratadas, ressaltou que a controvérsia não estaria limitada ao caso concreto, que discuta contratos de franquia, e deveria ser abordada de foram mais abrangente, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial” e citou, exemplificativamente, contratos com representantes, comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros.
Veja-se que a repercussão geral do Tema 1389 aborda as seguintes controvérsia: I) à competência da Justiça do Trabalho para julgamento das causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; II) à licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e III) ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
Como a temática dos presentes autos se amolda aos parâmetros aqui traçados, mantenho a suspensão do curso processual.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSENILDA MARIA DA CONCEICAO -
11/05/2025 00:19
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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10/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EQUILIBRIO CARE GESTAO E LOGISTICA DE APOIO EM SAUDE EIRELI - ME
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10/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSENILDA MARIA DA CONCEICAO
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10/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 10:00
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: fc2d3c4) para Manifestação
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08/05/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/05/2025 17:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/05/2025 17:02
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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08/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de EQUILIBRIO CARE GESTAO E LOGISTICA DE APOIO EM SAUDE EIRELI - ME em 07/05/2025
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06/05/2025 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac74d5 proferido nos autos.
Por celeridade processual, reconsidero o despacho ID. 87dc7dc para analisar, neste momento, o requerimento formulado no ID. 8d04850.
Diante da decisão proferida pelo STF, no Tema 1389, determino o sobrestamento do presente feito.
Sendo assim, retiro, neste ato, o feito de pauta.
Inclua-se em pauta de instrução após a determinação do STF pelo fim do sobrestamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EQUILIBRIO CARE GESTAO E LOGISTICA DE APOIO EM SAUDE EIRELI - ME -
29/04/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) EQUILIBRIO CARE GESTAO E LOGISTICA DE APOIO EM SAUDE EIRELI - ME
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29/04/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSENILDA MARIA DA CONCEICAO
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29/04/2025 19:28
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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29/04/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 19:26
Audiência de instrução cancelada (05/05/2025 11:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87dc7dc proferido nos autos.
DESPACHO Aguarde-se a audiência marcada, momento em que a temática sobre a suspensão do processo será analisada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EQUILIBRIO CARE GESTAO E LOGISTICA DE APOIO EM SAUDE EIRELI - ME -
25/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EQUILIBRIO CARE GESTAO E LOGISTICA DE APOIO EM SAUDE EIRELI - ME
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25/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSENILDA MARIA DA CONCEICAO
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25/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/04/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de EQUILIBRIO CARE GESTAO E LOGISTICA DE APOIO EM SAUDE EIRELI - ME em 02/09/2024
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROSENILDA MARIA DA CONCEICAO em 02/09/2024
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23/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EQUILIBRIO CARE GESTAO E LOGISTICA DE APOIO EM SAUDE EIRELI - ME
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22/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSENILDA MARIA DA CONCEICAO
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22/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/08/2024 12:48
Audiência de instrução designada (05/05/2025 11:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 12:48
Audiência de instrução cancelada (14/04/2025 12:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 12:48
Audiência de instrução designada (14/04/2025 12:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 12:48
Audiência de instrução cancelada (14/10/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 13:35
Audiência de instrução designada (14/10/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 13:05
Audiência inicial realizada (15/04/2024 10:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 18:45
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de EQUILIBRIO CARE GESTAO E LOGISTICA DE APOIO EM SAUDE EIRELI - ME em 25/03/2024
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26/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de ROSENILDA MARIA DA CONCEICAO em 25/03/2024
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16/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EQUILIBRIO CARE GESTAO E LOGISTICA DE APOIO EM SAUDE EIRELI - ME
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15/03/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSENILDA MARIA DA CONCEICAO
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15/03/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/03/2024 22:28
Audiência inicial designada (15/04/2024 10:00 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 22:28
Audiência una cancelada (03/06/2024 12:00 Sala Antiga - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/03/2024 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2024 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2024
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08/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/02/2024 10:43
Expedido(a) edital a(o) EQUILIBRIO CARE GESTAO E LOGISTICA DE APOIO EM SAUDE EIRELI - ME
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07/02/2024 10:39
Expedido(a) mandado a(o) EQUILIBRIO CARE GESTAO E LOGISTICA DE APOIO EM SAUDE - EIRELI - ME N/P SOCIA SILVANA MARIA MALIZIA ALVES FERREIRA - CPF.: *01.***.*88-20
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07/02/2024 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/02/2024 10:27
Expedido(a) mandado a(o) EQUILIBRIO CARE GESTAO E LOGISTICA DE APOIO EM SAUDE EIRELI - ME
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07/02/2024 08:53
Audiência una designada (03/06/2024 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 08:53
Audiência una realizada (06/02/2024 11:30 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 09:11
Expedido(a) notificação a(o) ROSENILDA MARIA DA CONCEICAO
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28/08/2023 09:11
Expedido(a) notificação a(o) EQUILIBRIO CARE GESTAO E LOGISTICA DE APOIO EM SAUDE EIRELI - ME
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28/08/2023 09:11
Audiência una designada (06/02/2024 11:30 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2023 16:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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20/08/2023 22:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/08/2023 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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