TRT1 - 0101463-51.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:46
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/05/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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23/05/2025 11:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2025 11:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/05/2025 11:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.500,00)
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23/05/2025 11:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
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16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 15/05/2025
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16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 15/05/2025
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16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 15/05/2025
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16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 15/05/2025
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16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE CARVALHO em 15/05/2025
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cf81f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o ajuste a que chegaram as partes, cuja quitação engloba o processo de n. 0100342-51.2025.5.01.0014.
Custas pelo autor, dispensado.
Dispensada vista do INSS dada a natureza indenizatória das parcelas.
Decorrido o prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela do ajuste sem qualquer notícia de inadimplemento, registrem-se os pagamentos e venham conclusos para apreciação quanto à extinção da execução.
Retire-se o feito de pauta e excluam-se as rés RODOVIARIA A MATIAS LTDA, CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, TRANSURB S/A e VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A do polo passivo.
Intimem-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A - TRANSURB S/A - RODOVIARIA A MATIAS LTDA - VIACAO VERDUN S/A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
30/04/2025 11:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 11:40
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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30/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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30/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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30/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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30/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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30/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE CARVALHO
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30/04/2025 09:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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30/04/2025 09:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/04/2025 14:38
Audiência de instrução cancelada (06/06/2025 12:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/04/2025 14:36
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE CARVALHO em 28/04/2025
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25/04/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/04/2025 11:19
Juntada a petição de Acordo
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31/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE CARVALHO
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31/03/2025 15:26
Audiência de instrução designada (06/06/2025 12:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 15:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/03/2025 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/03/2025 11:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 16:57
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/03/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 11:52
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE CARVALHO em 03/02/2025
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28/01/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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15/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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15/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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15/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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15/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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15/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE CARVALHO
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15/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE CARVALHO
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17/12/2024 12:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 12:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/03/2025 11:10 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 12:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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12/12/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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